A decisão foi justificada com base no artigo da Constituição que determina a perda do mandato do parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa".
Chiquinho Brazão. Reprodução/TV Câmara
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou nesta quinta-feira, 24 de abril, a perda do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos réus acusados de atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara e justificada com base no artigo da Constituição que determina a perda do mandato do parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa".
Em função das investigações, Brazão foi preso em março do ano passado e deixou a cadeia no início deste mês após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, conceder prisão domiciliar ao deputado.
Na decisão, Moraes concordou com o relatório médico apresentado pelo presídio de Campo Grande. Segundo os médicos, Brazão possui "delicada condição de saúde" e tem "alta possibilidade de sofrer mal súbito com risco elevado de morte”.
Além de Chiquinho Brazão, o irmão dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, são réus no caso Marielle Franco. Eles estão presos em presídios federais.
De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.
No início de abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Chiquinho Brazão cumprir prisão domiciliar.
A decisão atendeu a um pedido da defesa, que alegou agravamento do estado de saúde do parlamentar.
Na decisão, Moraes citou um artigo do Código de Processo Penal que permite a concessão de prisão domiciliar para presos "extremamente debilitados por motivo de doença grave".
O ministro baseou-se em relatório médico que aponta “alta possibilidade de [Chiquinho] sofrer mal súbito, com risco elevado de morte”, justificando a medida como uma providência de caráter humanitário.
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