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Câmara dos Deputados aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais

Para a categoria, a aprovação representa um importante passo na valorização profissional de quem atua diariamente na garantia de direitos e na promoção do bem-estar social da população brasileira.

Ricardo Lélis

15 de abril de 2026 às 21:03   - Atualizado às 21:03

Assistente Social.

Assistente Social. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais, com carga horária de 30 horas semanais. O valor será reajustado todo ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A relatora do [PL 1827/2019], deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que o aumento nas despesas públicas deverá girar em torno de R$ 883,6 milhões, contando a gratificação natalina, o adicional de férias e a contribuição patronal. Segundo ela, os dados são do governo.

Atualmente, cerca de 242 mil profissionais são registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

“É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto.
 
Para a categoria, a aprovação representa um importante passo na valorização profissional de quem atua diariamente na garantia de direitos e na promoção do bem-estar social da população brasileira.

Piso para médicos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 14 de abril, um projeto de lei que fixa em nove salários mínimos o piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais.

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O valor é equivalente a R$ 13,6 mil em 2024 e, com a atualização do mínimo, acima de R$ 14 mil atualmente.

O projeto é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e teve relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Se aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O piso atual para as categorias é de R$ 3.636, considerado defasado pelos senadores. O valor é três vezes o salário mínimo de 2022 e é definido pela a Lei 3.999, de 1961, e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) naquele ano (ADPF 325).

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