A Justiça do Trabalho mineira não reconheceu o vínculo de emprego pretendido por um homem com uma igreja evangélica, na função de pastor.

A sentença é do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, titular da Vara do Trabalho de Diamantina. Segundo o magistrado, a prestação de serviços de natureza voluntária, de cunho religioso e vocacional, motivada pela fé, como se deu no caso, exclui a configuração da relação de emprego.

O autor alegou que trabalhou para igreja por 12 anos (de 2010 a 2022), inicialmente como “auxiliar” e, a partir de 2014, como pastor.

Contou que trabalhou para a igreja inclusive nos estados de Rondônia e Piauí e que exercia várias atividades como “cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro”.

Afirmou que recebia “ajuda de custo”, que variava entre R$ 400,00 e R$ 3 mil, e que decidiu encerrar a prestação de serviços em 2022, porque “não aguentava mais tantas funções além de pastor”.

O homem então pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a igreja no período de outubro/2014 a dezembro/2022, na função de pastor, com salário de R$ 3 mil, com a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas, inclusive rescisórias, além de anotação na Carteira de Trabalho.

A igreja negou a existência da relação de emprego, sustentando que a relação entre as partes decorreu de motivos religiosos, não econômicos.

Negou ainda que tenha contratado qualquer serviço do autor, afirmando que a atuação dele na igreja “se deu de forma voluntária, vocacional, em razão do compromisso assumido para com o ministério de sua fé”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais