A alteração foi definida pela nova portaria do Fundeb, que, com base na última estimativa de receitas do que determinou o reajuste.
O juiz também determinou o pagamento das diferenças salariais acumuladas desde 2019, corrigidas pelo IPCA-E e acrescidas de juros pela taxa Selic
Se um município ou estado já paga esse valor ou um valor superior, o gestor não é obrigado a conceder um novo reajuste, a não ser que o salário esteja abaixo do piso.
Para 2025, com a economia nacional em recuperação e o retorno das receitas de impostos, o aumento do piso salarial pode ser mais robusto.
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