Piso dos professores. Foto: Divulgação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para assegurar que professores da rede pública contratados temporariamente recebam, no mínimo, o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério. O julgamento, que ocorre sob o rito de repercussão geral (Tema 1308), significa que a tese fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto favorável à extensão do piso aos temporários, sendo acompanhado pela maioria de seus pares. Para o ministro, a natureza do vínculo (se efetivo ou temporário) não deve ser critério para o pagamento de um valor inferior ao patamar mínimo estabelecido por lei federal para a categoria.
A decisão rebate a tese de estados e municípios — liderada no processo pelo Estado de Pernambuco — que argumentavam que os temporários, por possuírem vínculo precário e excepcional, não teriam as mesmas garantias salariais dos servidores de carreira.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que:
Com a formação da maioria no STF, o impacto financeiro nas contas estaduais e municipais será imediato assim que o julgamento for concluído e a tese publicada. Atualmente, o contingente de professores temporários é expressivo no Brasil (em algumas redes, como o Distrito Federal, chega a 60% do total de docentes).
Entidades como a CNTE e a CUT, que participaram do processo como amici curiae, celebraram o resultado parcial. Elas defendem que esses profissionais já são computados nos repasses dos 70% do Fundeb, o que torna injustificável qualquer pagamento abaixo do piso nacional.
Embora a maioria já tenha sido formada, o julgamento segue para a proclamação oficial do resultado e a fixação da tese jurídica que guiará os tribunais. Uma vez finalizado, os professores temporários que recebem abaixo do piso poderão buscar a atualização salarial e, dependendo do caso, o pagamento de valores retroativos por via judicial.
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