Ilustração de um professor na frente do STF Foto: Reprodução/IA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (16 de abril de 2026) uma das ações mais aguardadas pelos profissionais da educação pública. Os ministros irão decidir se os docentes contratados sob regime de contrato temporário possuem o direito constitucional de receber o piso salarial nacional da categoria.
A matéria é objeto do Agravo Regimental (ARE) 1.487.739, classificado como o Tema 1308 de repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada pela Corte hoje não afetará apenas as partes envolvidas, mas deverá ser aplicada obrigatoriamente a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.
O recurso chegou ao STF após ser interposto pelo Estado de Pernambuco, que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O estado argumenta que a contratação temporária possui natureza precária e excepcional, o que, na visão da administração pública, não daria direito às mesmas garantias salariais dos servidores efetivos.
Por outro lado, as entidades que representam os trabalhadores, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a CUT, defendem que o piso é uma garantia da categoria, independente do vínculo. Entre os principais argumentos estão:
Na última semana, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, admitiu a participação de oito entidades como amicus curiae (amigos da corte). Essas instituições — incluindo sindicatos e confederações — fornecerão subsídios técnicos e jurídicos para enriquecer o debate antes do voto final dos ministros.
A questão central que o Supremo examinará é se a diferenciação do regime de contrato (temporário versus efetivo) é suficiente para afastar a incidência de uma lei nacional que estabelece o valor mínimo para o exercício da profissão.
O julgamento está alinhado a dois Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU: Educação de Qualidade e Trabalho Decente. Atualmente, em locais como o Distrito Federal, os professores temporários chegam a representar 60% do contingente em sala de aula, o que demonstra a magnitude do impacto financeiro e social desta decisão para os estados e municípios brasileiros.
A sessão plenária está prevista para começar às 14h30, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube. O ARE 1.487.739 consta como o primeiro item da pauta.
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O levantamento foi contratado pela Globo e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-05671/2026.
Ainda existe a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho.
Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.
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