Placas de veículos do Brasil. (Foto: Gilia Amaral/Detran-M)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que determina que as placas veiculares informem o município e o estado onde o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O argumento dele é que a presença da informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto.
“A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou.
Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
Adotada no Brasil desde janeiro de 2020 para veículos novos, a placa no padrão Mercosul mudou a forma de identificação veicular nos países do bloco Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Bolívia. Agora, o modelo pode passar por mais uma modificação.
Segundo o autor da propsota, o senador Esperidião Amin, a volta dessas informações ajudaria autoridades de trânsito a identificar veículos envolvidos em irregularidades.
“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, disse,
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