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TCE-PE determina que Santa Cruz do Capibaribe-PE substitua 213 temporários por concursados

A decisão foi tomada após auditoria referente ao exercício de 2025 onde reforça a obrigatoriedade do cumprimento da Constituição Federal, artigo 37.

Portal de Prefeitura

05 de novembro de 2025 às 18:12   - Atualizado às 18:20

Helinho Aragão no AB1

Helinho Aragão no AB1 Foto: Reprodução / TV Asa Branca

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe substitua 213 servidores temporários por candidatos aprovados em concurso público. A decisão foi tomada após auditoria referente ao exercício de 2025, julgada regular com ressalvas, e reforça a obrigatoriedade do cumprimento da Constituição Federal, artigo 37, que garante a preferência por concursados em cargos públicos.

A determinação ocorreu durante a 38ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 3 de novembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O processo identificou que a prefeitura manteve contratos temporários para funções que já contavam com aprovados no concurso regido pelo edital nº 01/2023, caracterizando preterição e irregularidade na contratação de pessoal.

Prazos e medidas exigidas pelo TCE

O TCE estabeleceu 180 dias para que a prefeitura realize a nomeação dos concursados dentro das vagas existentes. Além disso, foi exigido que seja elaborado um cronograma escalonado de substituição, garantindo a transição organizada e prevenindo novas contratações temporárias irregulares.

O relator destacou que foram considerados atenuantes, como o início recente da gestão municipal e a adoção de medidas corretivas iniciais, motivo pelo qual não foi aplicada multa ao gestor Hélio Lima Aragão Filho. Ainda assim, o tribunal recomendou que o município faça um diagnóstico completo do quadro de pessoal e planeje futuras seleções públicas com base nas necessidades reais da administração.

Julgamento unânime e parecer do Ministério Público

A decisão foi unânime, com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O processo também contou com o parecer da procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, do Ministério Público de Contas, reforçando a legalidade da medida e a necessidade de cumprimento dos prazos.

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Com a decisão do TCE, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe precisa agora agilizar a nomeação dos concursados e garantir que futuras contratações temporárias respeitem a lei, promovendo maior transparência e eficiência na gestão pública municipal.

(Diário do MPPE, edição de 05/11/25, págs. 29-34).

Da redação do Portal com informações do site Jaula Cursos

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