Sede do TCE=PE com tarja de concurso público. Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou novas regras para concursos e seleções públicas no estado. A Resolução TC nº 296, aprovada no dia 31 de outubro de 2025, estabelece normas que devem ser seguidas por órgãos estaduais e municipais ao autorizar concursos ou contratar servidores temporários
O TCE-PE reforça que o concurso público deve ser a principal forma de ingresso no serviço público, conforme determina a Constituição. A medida busca garantir processos mais justos e transparentes, evitando que contratações temporárias se tornem regra. O Tribunal quer padronizar os editais e garantir que todas as etapas sigam critérios claros e iguais para todos.
Os dados apresentados pelo TCE-PE mostram que Pernambuco tem 38,5% de servidores municipais contratados de forma temporária, número maior que a média nacional, de 25,2%, e que a média do Nordeste, de 31,2%. Por isso, o TCE-PE determinou que as prefeituras reduzam gradualmente esse tipo de vínculo
A partir de 2026, os municípios deverão ajustar gradualmente o quadro funcional até atingir o limite máximo de 30% de vínculos temporários. A regra será aplicada de forma escalonada: 50% até o fim de 2026, 40% até 2027 e 30% até dezembro de 2028. Além disso, o Tribunal proibiu novas contratações quando houver concurso público válido para o mesmo cargo, salvo em casos devidamente comprovados.
Os editais também passam a seguir prazos mínimos de inscrição. O TCE-PE determinou que concursos públicos tenham pelo menos 30 dias para inscrições, enquanto as seleções temporárias devem ter no mínimo 10 dias.
Caso o edital sofra alterações importantes, o prazo precisa ser reaberto. O Tribunal também proibiu que as inscrições sejam feitas apenas de forma presencial, exigindo opções eletrônicas ou por correio para facilitar o acesso dos candidatos
A resolução também reforça o compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades. Todos os editais devem reservar pelo menos 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculadas individualmente por cargo ou função.
Quando o cálculo não resultar em número inteiro, o percentual deve ser arredondado para cima. Assim, sempre que houver mais de uma vaga, uma delas precisa ser destinada a esse público. As convocações devem seguir alternância proporcional entre vagas gerais e reservadas
A resolução também trata das cotas raciais. Elas podem ser aplicadas, mas dependem da existência de lei específica no município ou no órgão responsável pelo concurso. A autodeclaração de candidatos negros deve passar por verificação de uma comissão de heteroidentificação, que precisa adotar critérios objetivos, respeitar a dignidade da pessoa e garantir direito a recurso
O TCE-PE também reforça a importância da clareza nos editais. Cada um deve informar de forma completa o número de vagas, o salário, a carga horária, os requisitos do cargo e os critérios de avaliação.
Os órgãos públicos devem apresentar estudos técnicos que provem a necessidade de contratação e o impacto financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal
Para orientar as prefeituras e os gestores estaduais, o Tribunal lançou o Manual de Seleção de Pessoal – Concursos Públicos e Contratações Temporárias, disponível no site oficial do TCE-PE. O guia reúne boas práticas e exemplos que ajudam a prevenir erros e irregularidades nos processos seletivos.
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Além da remuneração, os aprovados recebrão benefícios como vale-alimentação de R$ 1.173,92, auxílio-saúde e vale-transporte.
A classificação dos candidatos contará com prova objetiva, redação e avaliação de títulos, de acordo com o cargo pretendido.
Além da remuneração, os aprovados receberão assistência à saúde, previdência complementar, participação nos lucros e resultados, auxílio-alimentação e refeição, vale-transporte e auxílio-creche.
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