Sede do TCE=PE com tarja de concurso público. Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou novas regras para concursos e seleções públicas no estado. A Resolução TC nº 296, aprovada no dia 31 de outubro de 2025, estabelece normas que devem ser seguidas por órgãos estaduais e municipais ao autorizar concursos ou contratar servidores temporários
O TCE-PE reforça que o concurso público deve ser a principal forma de ingresso no serviço público, conforme determina a Constituição. A medida busca garantir processos mais justos e transparentes, evitando que contratações temporárias se tornem regra. O Tribunal quer padronizar os editais e garantir que todas as etapas sigam critérios claros e iguais para todos.
Os dados apresentados pelo TCE-PE mostram que Pernambuco tem 38,5% de servidores municipais contratados de forma temporária, número maior que a média nacional, de 25,2%, e que a média do Nordeste, de 31,2%. Por isso, o TCE-PE determinou que as prefeituras reduzam gradualmente esse tipo de vínculo
A partir de 2026, os municípios deverão ajustar gradualmente o quadro funcional até atingir o limite máximo de 30% de vínculos temporários. A regra será aplicada de forma escalonada: 50% até o fim de 2026, 40% até 2027 e 30% até dezembro de 2028. Além disso, o Tribunal proibiu novas contratações quando houver concurso público válido para o mesmo cargo, salvo em casos devidamente comprovados.
Os editais também passam a seguir prazos mínimos de inscrição. O TCE-PE determinou que concursos públicos tenham pelo menos 30 dias para inscrições, enquanto as seleções temporárias devem ter no mínimo 10 dias.
Caso o edital sofra alterações importantes, o prazo precisa ser reaberto. O Tribunal também proibiu que as inscrições sejam feitas apenas de forma presencial, exigindo opções eletrônicas ou por correio para facilitar o acesso dos candidatos
A resolução também reforça o compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades. Todos os editais devem reservar pelo menos 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculadas individualmente por cargo ou função.
Quando o cálculo não resultar em número inteiro, o percentual deve ser arredondado para cima. Assim, sempre que houver mais de uma vaga, uma delas precisa ser destinada a esse público. As convocações devem seguir alternância proporcional entre vagas gerais e reservadas
A resolução também trata das cotas raciais. Elas podem ser aplicadas, mas dependem da existência de lei específica no município ou no órgão responsável pelo concurso. A autodeclaração de candidatos negros deve passar por verificação de uma comissão de heteroidentificação, que precisa adotar critérios objetivos, respeitar a dignidade da pessoa e garantir direito a recurso
O TCE-PE também reforça a importância da clareza nos editais. Cada um deve informar de forma completa o número de vagas, o salário, a carga horária, os requisitos do cargo e os critérios de avaliação.
Os órgãos públicos devem apresentar estudos técnicos que provem a necessidade de contratação e o impacto financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal
Para orientar as prefeituras e os gestores estaduais, o Tribunal lançou o Manual de Seleção de Pessoal – Concursos Públicos e Contratações Temporárias, disponível no site oficial do TCE-PE. O guia reúne boas práticas e exemplos que ajudam a prevenir erros e irregularidades nos processos seletivos.
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O certame terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O certame oferece remuneração inicial de R$ 32.070,88 para cargos de nível superior. As inscrições seguem abertas até 17 de novembro, enquanto as provas estão previstas para janeiro de 2027.
Os profissionais contratados terão vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornadas de 24, 30 ou 40 horas semanais, conforme o cargo.
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