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Caso Robinho: Fux vota a favor do cumprimento da pena do ex-jogador

O atleta foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013.

Eduarda Queiroz

28 de março de 2025 às 15:30   - Atualizado às 15:30

Ex-jogador Robinho e Ministro Luiz Fux.

Ex-jogador Robinho e Ministro Luiz Fux. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira, 28 de março, para que o ex-jogador de futebol Robinho permaneça preso pelo crime de estupro coletivo, pelo qual foi condenado na Itália e cuja pena ele cumpre no Brasil

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013.

A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual.

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A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira e segue até as 23h59 da próxima sexta, 4 de abril. Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso. 

Aplicação retroativa de lei

O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador. 

Para o advogado José Eduardo Alckmin, o dispositivo legal que permite a medida foi criado em 2017, ou seja, depois da ocorrência do crime, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional. 

Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu.

Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal. 

“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro. 

O relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.

Agência Brasil

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