Janones e Jair Bolsonaro Fotos: Cleia Viana e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para retirar do ar com urgência um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em que o parlamentar o chama de "vagabundo", "ladrão" e "safado".
Bolsonaro pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública de Janones.
O juiz Giordano Resende Costa concluiu que, como o processo está em estágio inicial, não há elementos suficientes para comprovar que se trata de imputação falsa de crime e não de manifestação política "exagerada ou hiperbólica" protegida pela liberdade de expressão.
Ele ressaltou que a retirada imediata do conteúdo poderia representar uma forma de censura, ao suprimir uma manifestação já realizada em ambiente de debate público.
O processo seguirá com a apresentação da defesa de Janones. O mérito da ação (se houve ou não crime) ainda será examinado.
Nos vídeos, o parlamentar mineiro chama o ex-presidente de "vagabundo", "ladrão" e "safado", afirma que ele mente sobre seu estado de saúde para cumprir pena domiciliar e atribui a Bolsonaro ordens para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), em referência ao plano "Punhal Verde e Amarelo", descoberto na apuração sobre a trama golpista.
O magistrado destacou que figuras públicas de notoriedade nacional como um ex-presidente da República estão sujeitos a maior escrutínio público e devem 'suportar com maior tolerância as manifestações de dissenso e a exposição pública de narrativas desfavoráveis à sua imagem política".
Na petição em que requeriam com urgência a retirada do conteúdo, os advogados de Bolsonaro argumentam que o ex-presidente não teve condições de responder publicamente às acusações, pois está proibido de usar redes sociais como medida cautelar da prisão domiciliar.
Estadão Conteúdo
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Na audiência, o magistrado também determinou que o governo americano entregue documentos que possam identificar quem criou o registro considerado falso.
Em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos. Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos
Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.
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