Janones e Jair Bolsonaro Fotos: Cleia Viana e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para retirar do ar com urgência um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em que o parlamentar o chama de "vagabundo", "ladrão" e "safado".
Bolsonaro pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública de Janones.
O juiz Giordano Resende Costa concluiu que, como o processo está em estágio inicial, não há elementos suficientes para comprovar que se trata de imputação falsa de crime e não de manifestação política "exagerada ou hiperbólica" protegida pela liberdade de expressão.
Ele ressaltou que a retirada imediata do conteúdo poderia representar uma forma de censura, ao suprimir uma manifestação já realizada em ambiente de debate público.
O processo seguirá com a apresentação da defesa de Janones. O mérito da ação (se houve ou não crime) ainda será examinado.
Nos vídeos, o parlamentar mineiro chama o ex-presidente de "vagabundo", "ladrão" e "safado", afirma que ele mente sobre seu estado de saúde para cumprir pena domiciliar e atribui a Bolsonaro ordens para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), em referência ao plano "Punhal Verde e Amarelo", descoberto na apuração sobre a trama golpista.
O magistrado destacou que figuras públicas de notoriedade nacional como um ex-presidente da República estão sujeitos a maior escrutínio público e devem 'suportar com maior tolerância as manifestações de dissenso e a exposição pública de narrativas desfavoráveis à sua imagem política".
Na petição em que requeriam com urgência a retirada do conteúdo, os advogados de Bolsonaro argumentam que o ex-presidente não teve condições de responder publicamente às acusações, pois está proibido de usar redes sociais como medida cautelar da prisão domiciliar.
Estadão Conteúdo
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O ato reuniu dezenas de participantes de movimentos voltados à luta por moradia, entre eles o Movimento de Liberdade Sem Teto (MLST).
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a condenação reúne uma série de crimes praticados durante uma ofensiva violenta registrada em 2024.
Ao analisar o recurso, o desembargador concluiu que, neste momento do processo, os elementos apresentados pelo MPPE não comprovam que a Prefeitura esteja sem condições financeiras para custear o espetáculo.
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