Pernambuco, 13 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Gilmar Mendes critica CPI do Crime Organizado e chama relatório de "verdadeira cortina de fumaça"

A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão. 

14 de abril de 2026 às 16:38   - Atualizado às 16:40

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, 14 de abril, não haver base legal para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado possa indiciar ministros da Corte por crime de responsabilidade. 

Em relatório final sobre os trabalhos da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) indiciou os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, bem como o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade como “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. 

A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão, em sessão marcada para esta terça-feira. 

Críticas

Após o documento vir a público, Gilmar Mendes publicou uma mensagem na rede social X criticando o relatório e o trabalho da CPI. 

“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs”, afirmou Mendes.

Veja Também

O ministro entende que o relatório “flerta com a arbitrariedade” ao querer criminalizar a concessão de habeas corpus contra abusos de poder. 

Gilmar Mendes disse ser “elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade”. 

De acordo com o ministro, tais crimes são regidos por lei própria, a Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950), que atribui somente à Mesa Diretora do Senado, à Comissão Especial e ao Plenário da Casa as atribuições para processar crimes de responsabilidade, “sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento”. 

Cortina de fumaça 

Decano do Supremo, Gilmar Mendes avalia que o relatório final da CPI de fazer “cortina de fumaça” diante da omissão da comissão em cumprir seu objetivo original, de investigar a atuação de policiais que tenham “cruzado para o lado sombrio das milícias”. 

“O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos”, escreveu Gilmar Mendes. 

Flávio Dino

O ministro do Supremo Flávio Dino, que não foi indiciado pela CPI do Crime Organizado, também saiu em defesa da Corte e de seus ministros. Ele afirmou ser um “imenso erro” colocar o Supremo como o “maior problema nacional”. 

Dino ressalta que o relatório final da CPI não cita ninguém ligado de fato ao crime organizado e que o Supremo constantemente toma decisões de combate ao problema. 

"É uma irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.", escreveu Dino nas redes sociais. 

Agência Brasil 

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

02:56, 13 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Imagem ilustrativa de um atestado médico.
Demissão

Justiça mantém justa causa de funcionário flagrado atuando como pastor durante afastamentos médicos

Operador de produção apresentou 88 atestados em 2025; empresa usou fotos de eventos religiosos para comprovar atividades durante as licenças.

Estande de tiro da Força Nacional de Segurança Pública.
Decisão

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.

Urna Eletrônica
Pleito

Eleições 2026: candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (10)

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.

mais notícias

+

Newsletter