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CPI do Crime Organizado: Mendonça decide que irmãos de Toffoli não são obrigados a depor

Na quarta os irmãos foram convocados pela comissão para prestar depoimento sobre as transações financeiras ocorridas entre a empresa Maridt e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master.

26 de fevereiro de 2026 às 16:18   - Atualizado às 16:20

Ministro do STF André Mendonça.

Ministro do STF André Mendonça. (Foto: Carlos Moura/ SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.

Ontem, 25 de fevereiro, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão para prestar depoimento sobre as transações financeiras ocorridas entre a empresa Maridt Participações e um fundo investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi dona do resort Tayayá, localizado no Paraná. 

Na decisão, o ministro atendeu ao pedido feito pela defesa dos irmãos de Toffoli e afirmou eles foram tratados pela CPI na condição de investigados. Dessa forma, segundo Mendonça, eles não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, e o depoimento deve ser facultativo.

Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, decidiu o ministro.

De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt atuou como como empresa de “fachada” para lavagem de dinheiro.

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Defesa

Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli alegaram que a CPI não pode obrigá-los a prestar depoimento, após apontar que eles são investigados. Além disso, a defesa destacou que eles poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal durante a oitiva.

Agência Brasil

Fachin anula apuração que citava Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou no sábado, 21 de fevereiro, a ação que questionava a atuação do ministro Dias Toffoli como relator das investigações sobre as fraudes no Banco Master na Corte. O arquivamento da chamada arguição de suspeição se deu por "perda de objeto", já que Toffoli deixou a relatoria do caso, que foi redistribuído para o ministro André Mendonça.

Com isso, Toffoli ainda poderá participar de eventual julgamento do processo, a não ser que se declare suspeito futuramente - impedido de participar por ter ligação com as partes ou outro interesse no caso.

Em 12 de fevereiro, depois de uma tensa reunião - que teve o conteúdo gravado e vazado - uma nota assinada pelos dez ministros do STF anunciou que Toffoli havia decidido deixar a relatoria do processo. Isso ocorreu um dia depois de a Polícia Federal entregar ao presidente Fachin relatório em que listava menções a Toffoli em conversas retiradas do celular de Daniel Vorcaro, dono do Master, e também conversas entre o ministro e o banqueiro.

A PF apontou a possível existência de indícios de crimes nos fatos e a possibilidade de suspeição caso Toffoli continuasse como relator. Na nota divulgada à época, os ministros do STF, porém, disseram "não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição". O Master foi liquidado em novembro do ano passado pelo Banco Central (BC) e é investigado por fraudes de R$ 12 bilhões.

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