Julgamento de mulher que pichou estátua do STF. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, 13, o recurso apresentado por Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira que, durante a invasão de 8 de janeiro, pichou "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do Tribunal.
Com essa decisão, Debora foi condenada a uma pena de 14 anos, sendo que deve cumprir 12 anos e meio em reclusão, um e meio em detenção e pagar 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário-mínimo.
Os advogados da ré argumentaram que os magistrados deveriam descontar os dois anos em que Débora permaneceu em prisão preventiva, levar em conta a confissão da cabeleireira e também os dias referentes à remição de pena por trabalho ou estudo.
No entanto, a Corte optou, em unanimidade, em manter a punição, considerando a ré culpada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que "a ré estava indiscutivelmente alinhada à dinâmica criminosa".
O magistrado ainda ressaltou que Débora "mostrando as mãos conspurcadas de batom vermelho, comemora, sorrindo em direção à multidão que invadira a Praça dos Três Poderes e outros prédios públicos".
Para ele, o fato reforça o "desprezo para com as instituições republicana", e justifica a pena imposta a ela. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam a decisão.
O recurso de Débora foi apresentado em março deste ano. A defesa da ré argumentava que "a confissão da recorrente auxiliou na fundamentação da sua condenação, mas não foi considerada em razão da atenuação da pena".
Após a identificação, Débora chegou a redigir uma carta ao ministro Alexandre de Moraes pedindo desculpas pela pichação na estátua. A cabeleireira explica que não conhecia o valor simbólico da obra de arte de Alfredo Ceschiatti na ocasião.
Atualmente, Débora se encontra em prisão domiciliar.
Ela deixou a cadeia, depois de dois anos, em março de 2025, por decisão de Moraes. A lei garante esse direito para mães de menores. A ré possui dois filhos, um de 10 anos e outro com 12.
Estadão Conteúdo
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A decisão foi tomada na segunda-feira, 7 de julho, mas só foi publicada nesta quinta-feira, 10 de julho.
A decisão também cassou os acórdãos da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco.
Alexandre de Moraes também pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a questão.
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