Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira avaliou que as declarações ultrapassaram os limites da manifestação política e de opinião.
Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão.
Entre as condições impostas está o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, além da proibição de acesso às redes sociais e de contato com outros investigados.
No entendimento do ministro, os processos não deveriam ter sido julgados pelo STF e defendeu a anulação das ações penais.
O MPF sustentou que a ajuda financeira integrou a cadeia de apoio que resultaram em depredação de prédios públicos.
A sentença de José Éder incluiu crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
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