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TCE determina prazo de 180 dias para novo concurso para Saúde em município de Pernambuco após irregularidades

Neste momento, ainda não há informações sobre quantidade de vagas, cargos, salários, requisitos, banca organizadora ou data de publicação do edital.

Isabella Lopes

14 de agosto de 2026 às 16:08   - Atualizado às 16:10

Concurso Público.

Concurso Público. Foto: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura

A possibilidade de um novo concurso público em São Vicente Férrer, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, ganhou um prazo definido. A Prefeitura deverá planejar e realizar uma seleção para provimento efetivo de cargos na área da Saúde em até 180 dias, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Neste momento, ainda não há informações sobre quantidade de vagas, cargos, salários, requisitos, banca organizadora ou data de publicação do edital. Esses detalhes dependerão das providências adotadas pela administração municipal para cumprir a decisão.

A determinação foi estabelecida pela Segunda Câmara do TCE-PE durante o julgamento de uma Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2025. O caso tramita no Processo nº 25100730-3, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

Concurso deverá atender cargos efetivos da Saúde

A decisão determina que o município realize concurso público para preencher, de forma efetiva, os cargos necessários à prestação dos serviços de Saúde.

Com isso, a Prefeitura terá que iniciar os procedimentos administrativos necessários para viabilizar a seleção dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.

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Somente com o avanço dessas etapas será possível conhecer a estrutura do certame, incluindo as funções contempladas, número de oportunidades, escolaridade exigida, remunerações e etapas de avaliação.

O TCE-PE também determinou que o município não renove nem prorrogue os termos de colaboração vigentes com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).

Entenda o que levou à determinação

A medida é resultado de uma auditoria que analisou a execução de serviços municipais de Saúde por meio de termo de colaboração firmado com o IDH.

No julgamento, o TCE-PE considerou irregular a utilização desse instrumento para os serviços analisados. Conforme a fiscalização, trabalhadores contratados pela entidade exerciam atividades que, segundo o entendimento apresentado no processo, deveriam ser desempenhadas por profissionais regularmente admitidos pelo poder público.

A auditoria também apontou questões relacionadas ao chamamento público realizado para escolha da entidade parceira e à utilização de recursos classificados como “custos indiretos”.

Segundo o processo, parte dos valores analisados teria sido destinada a empresas economicamente relacionadas a pessoas vinculadas ao instituto. Outro aspecto citado envolve uma estrutura financeira denominada “Credit Bank”, apontada nos autos como operando sem autorização do Banco Central.

Ao final da análise, o Tribunal estabeleceu débito solidário de R$ 2.360.475,77 aos responsabilizados e aplicou outras medidas previstas na decisão, incluindo declarações de inidoneidade.

Autos foram encaminhados a outros órgãos

O processo também menciona ocorrências envolvendo o instituto e empresas relacionadas em fiscalizações realizadas nos municípios pernambucanos de Jurema e Trindade. Os casos, contudo, possuem processos próprios e responsabilidades específicas.

Cópias dos autos foram encaminhadas à Polícia Federal, Polícia Civil, Banco Central, Receita Federal e Justiça Federal, para análise dentro das atribuições de cada órgão.

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