Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão.
08 de maio de 2026 às 14:21 - Atualizado às 14:58
Davi Alcolumbre. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que promulgou nesta sexta-feira, 8, a lei da dosimetria de penas aos condenados pelo 8 de Janeiro. Um dos beneficiados da lei será o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), com a pena reduzida de 27 anos para 20 anos e diminuição do tempo de regime fechado para dois anos e quatro meses. Segundo a presidência do Senado, a previsão é que o texto seja publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em nota, Alcolumbre lembrou que a promulgação caberia ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que, diante da inação do Palácio do Planalto, o papel passou ao Senado.
"Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas", afirmou o senador no comunicado.
Partidos de oposição pediam uma anistia total, ou seja, a extinção das penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Sem acordo, essas siglas, juntamente com o Centrão, construíram um projeto de dosimetria, para reduzir o tempo das condenações. O projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou o texto integralmente, mas, na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto.
Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O lei estabeleceu que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O texto também define que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será "reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança".
As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.
Estadão Contéudo
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O ex-deputado afirmou que não foi citado no processo apesar de ser sabido o seu endereço onde reside nos EUA, afirmando que qualquer sentença sem o devido processo é nula.
Segundo a decisão, os investimentos em publicidade pode caracterizar extrapolação do caráter informativo previsto para a comunicação institucional.
O ex-deputado também foi condenado à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
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