Paulo Henrique Costa foi preso pela PF na Operação Compliance Zero, sob suspeita de ter negociado propina de R$ 140 milhões em imóveis em troca de favorecer os interesses do banqueiro Daniel Vorcaro.
Ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa. (Foto: Rafael Lavenère/BRB)
A defesa do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para um local onde possam discutir a negociação de um acordo de delação premiada.
Na petição, eles não fizeram um pedido específico de unidade prisional, mas citaram que Paulo Henrique tem direito a prisão especial em sala de Estado-Maior por ser segundo tenente da reserva das Forças Armadas.
"O requerente sinalizou interesse em cooperar com as autoridades competentes, possivelmente por meio de colaboração premiada. A formalização de proposta de colaboração, todavia, depende da convergência de alguns fatores: primeiro a voluntariedade do candidato a colaborador; segundo uma avaliação técnica quanto à possibilidade de eventuais relatos e fontes de prova atingirem patamares suficientes para referida candidatura; e terceiro uma tomada de decisão esclarecida do candidato tanto quanto aos requisitos legais, como quanto aos vetores que podem levar à perda do acordo", escreveram os advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino.
Paulo Henrique Costa foi preso pela Polícia Federal no último dia 16, na quarta fase da Operação Compliance Zero, sob suspeita de ter negociado propina de R$ 140 milhões em imóveis em troca de favorecer os interesses do banqueiro Daniel Vorcaro em obter aportes do BRB no Banco Master.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF ratificou por unanimidade a sua prisão preventiva. Após ter sido preso, Paulo Henrique trocou sua equipe de defesa e sinalizou interesse em um acordo de delação premiada.
Os atuais advogados dizem, na petição, que a estrutura da Papuda não permite a discussão dos detalhes do acordo de delação com o cliente. Citam, por exemplo, que o presídio não garante uma inviolabilidade nas conversas entre cliente e advogado, o que seria essencial para avançar nas tratativas de uma proposta de acordo.
"Dessa forma, respeitosamente, pede-se que, ouvida a Procuradoria-Geral da República, seja deferido o deslocamento do requerente para local em que possa exercer, de forma plena, seu direito à autodefesa, ao tempo em que a defesa técnica possa desempenhar seu pael constitucional com a maior efetividade possível, assegurando-se a máxima, senão plena, confidencialidade entre advogado e cliente", escreveram os advogados.
Estadão Conteúdo
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