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Fux diverge de Moraes e vota para absolver 11 réus dos atos de 8/1

No entendimento do ministro, os processos não deveriam ter sido julgados pelo STF e defendeu a anulação das ações penais.

Ricardo Lélis

11 de abril de 2026 às 17:08   - Atualizado às 17:08

Fux vota para absolver réus do 8 de janeiro.

Fux vota para absolver réus do 8 de janeiro. (Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Antonio Augusto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, abriu divergência na sexta-feira, 10 de abril, em relação ao voto de Alexandre de Moraes e se posicionou pela absolvição de 11 réus condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

No entendimento de Fux, os processos não deveriam ter sido julgados pelo STF. O ministro defendeu a anulação das ações penais, argumentando que a Corte não possui competência para analisar os casos.

Ele também afirmou que, caso esse entendimento não seja acompanhado pela maioria dos ministros, os acusados deveriam ser absolvidos por falta de provas suficientes para sustentar as condenações.

Defesa de Bolsonaro cita voto de Fux

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF, em outubro de 2025, embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão. 

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.

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