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Defesa de Bolsonaro cita voto de Fux e pede revisão da pena ao recorrer de condenação no STF

Nos embargos de declaração, os advogados também alegam que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no Supremo.

Ricardo Lélis

27 de outubro de 2025 às 21:55   - Atualizado às 21:55

Ex-presidente Bolsonaro em julgamento no STF.

Ex-presidente Bolsonaro em julgamento no STF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira, 27 de outubro, embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão. 

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.

Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF.

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Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação. 

Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências, 

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”.

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