Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro Foto: Palácio do Planalto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 30 de abril, a realização de uma nova cirurgia no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e três meses. Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar por determinação judicial.
De acordo com a defesa de Bolsonaro, o ex-presidente precisa passar por um procedimento cirúrgico para tratar uma lesão no manguito rotador do ombro direito.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 24 de março, quando deixou o Hospital DF Star, em Brasília, após ser internado para tratar um quadro de pneumonia bacteriana.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal da trama golpista. Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar, Bolsonaro cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha.
"O exame físico e os exames de imagem indicam lesão de alto grau do tendão do supraespinhal, com retração importante, comprometimento do terço superior do tendão do subescapular, subluxação da cabeça longa do bíceps e lesões associadas, contexto em que foi formalmente indicado procedimento cirúrgico para fixação das lesões do manguito rotador do ombro direito e lesões associadas, por via artroscópica, de acordo com Relatório Médico realizado pelo Dr. Alexandre Firmino Paniago, datado de 14/04/2026", aponta a defesa.
Em 27 de março, o ex-presidente teve a prisão domiciliar humanitária concedida por 90 dias por Moraes para sua recuperação, após ter alta do hospital.
No último mês, ele foi diagnosticado com "broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa" e precisou ficar internado em tratamento intensivo por duas semanas.
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No documento, que foi endereçado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, os advogados afirmam que Vorcaro está sofrendo um "processo de linchamento público".
O pedido apresentado pelos advogados incluía uma relação nominal das pessoas que poderiam entrar e permanecer no imóvel.
A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
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