Cotas em universidades públicas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou na sexta-feira, 10 de abril, o placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
O plenário virtual da Corte iniciou na sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar.
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia suspendido, no dia 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.
A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa.
Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.
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Alerta foi feito ao STF pelas entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que fiscalizam uso de recursos.
O grupo afirma que a media foi um instrumento do Congresso Nacional que buscou atender "grupos específicos", o que configuraria um desvio de finalidade por parte do Legislativo.
Na decisão, o ministro disse que a execução da pena "deverá prosseguir integralmente", com manutenção das medidas já impostas.
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