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STF tem três votos para derrubar lei que proibiu cotas raciais em universidades de SC

Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.

Ricardo Lélis

11 de abril de 2026 às 15:19   - Atualizado às 15:19

Cotas em universidades públicas

Cotas em universidades públicas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou na sexta-feira, 10 de abril, o placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

O plenário virtual da Corte iniciou na sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar.

O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.

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A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Lei suspensa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia suspendido, no dia 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. 
 
A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa.

Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

Agência Brasil

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