Bandeira trans Foto: Arquivo/MDHC
Os vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Carvalho (PL), de Belo Horizonte, protocolaram uma Ação Popular na Justiça Federal com o objetivo de anular a criação de cotas para pessoas trans na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A ação questiona a validade da resolução interna da instituição que instituiu a política de reserva de vagas.
De acordo com Pablo Almeida, a criação de novos critérios de cotas em universidades federais não pode ocorrer por meio de decisões administrativas isoladas, devendo ser definida exclusivamente por meio de lei federal debatida e aprovada pelo Congresso Nacional.
O parlamentar sustenta a argumentação com base no princípio da legalidade, afirmando que a autonomia universitária não concede às instituições o poder de legislar sobre a distribuição de bens e recursos públicos.
"Autonomia universitária não significa poder para substituir o papel do legislador. Quando se trata de vagas em universidade pública, estamos falando de bem público, de recurso público e de critério que precisa respeitar a lei", afirmou Almeida.
O vereador também declarou que o Estado de Direito exige que cada instituição atue estritamente dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Segundo ele, o debate não se trata de opinião pessoal, mas de uma questão técnica e jurídica.
Ao recorrer ao Judiciário, Pablo Almeida afirma buscar o que define como “restabelecimento da legalidade” no processo de ingresso à universidade. O texto da ação também aponta que a democracia depende de regras claras e que a justiça não pode ser aplicada fora dos parâmetros legais vigentes.
Agora, o caso aguarda análise da Justiça Federal, que deverá avaliar se a UFMG possui competência administrativa para manter a política de cotas para pessoas trans ou se houve invasão de competência do Poder Legislativo.
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A escolha ocorreu pelo critério de antiguidade, durante sessão presidida pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello.
Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação teria sido proferida por um órgão interno considerado incompetente pelos advogados.
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