Bandeira trans Foto: Arquivo/MDHC
Os vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Carvalho (PL), de Belo Horizonte, protocolaram uma Ação Popular na Justiça Federal com o objetivo de anular a criação de cotas para pessoas trans na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A ação questiona a validade da resolução interna da instituição que instituiu a política de reserva de vagas.
De acordo com Pablo Almeida, a criação de novos critérios de cotas em universidades federais não pode ocorrer por meio de decisões administrativas isoladas, devendo ser definida exclusivamente por meio de lei federal debatida e aprovada pelo Congresso Nacional.
O parlamentar sustenta a argumentação com base no princípio da legalidade, afirmando que a autonomia universitária não concede às instituições o poder de legislar sobre a distribuição de bens e recursos públicos.
"Autonomia universitária não significa poder para substituir o papel do legislador. Quando se trata de vagas em universidade pública, estamos falando de bem público, de recurso público e de critério que precisa respeitar a lei", afirmou Almeida.
O vereador também declarou que o Estado de Direito exige que cada instituição atue estritamente dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Segundo ele, o debate não se trata de opinião pessoal, mas de uma questão técnica e jurídica.
Ao recorrer ao Judiciário, Pablo Almeida afirma buscar o que define como “restabelecimento da legalidade” no processo de ingresso à universidade. O texto da ação também aponta que a democracia depende de regras claras e que a justiça não pode ser aplicada fora dos parâmetros legais vigentes.
Agora, o caso aguarda análise da Justiça Federal, que deverá avaliar se a UFMG possui competência administrativa para manter a política de cotas para pessoas trans ou se houve invasão de competência do Poder Legislativo.
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A decisão atende a pedido da PF, que reagiu à ordem do ministro Messod Azulay Neto, que havia concedido habeas corpus e revogado as prisões temporárias dos suspeitos.
Na decisão, foi entendido que, no contexto de embate político entre figuras públicas, a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia.
O magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara, por seus órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico.
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