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Juiz decreta prisão de MC Ryan, Poze do Rodo e dono da "Choquei" após STJ conceder liberdade

A decisão atende a pedido da PF, que reagiu à ordem do ministro Messod Azulay Neto, que havia concedido habeas corpus e revogado as prisões temporárias dos suspeitos.

Ricardo Lélis

23 de abril de 2026 às 19:25   - Atualizado às 19:25

Poze do Rodo, MC Ryan e Raphael Sousa Oliveira, dono da "Choquei".

Poze do Rodo, MC Ryan e Raphael Sousa Oliveira, dono da "Choquei". (Fotos: Reprodução)

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, decretou nesta quinta-feira, 23 de abril, a prisão preventiva de MC Ryan SP, Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, dono da página de fofocas Choquei, e de outros 33 investigados da Operação Narco Fluxo, que apura um esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.

A decisão atende a pedido da Polícia Federal, que reagiu à ordem do ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, que havia concedido habeas corpus e revogado as prisões temporárias dos suspeitos.

O juiz ressalta que a medida não representa uma afronta à decisão do ministro do STJ. "A decretação das prisões preventivas mostra-se indispensável no caso concreto diante da constatação de que a fase investigativa ainda não se encontra plenamente esgotada", destaca na decisão.

A avaliação do magistrado é de que "a liberdade dos investigados representa risco concreto de continuidade das atividades ilícitas, sendo certo que a associação criminosa apresenta estrutura apta à sua rápida recomposição e continuidade operacional".

Na manhã desta quinta-feira, o ministro do STJ Messod Azulay Neto apontou que a prisão temporária dos investigados foi fixada por um período maior do que o solicitado pela própria Polícia Federal. Enquanto os investigadores pediram prazo de cinco dias, a decisão judicial autorizou 30 dias.

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Para o ministro, a diferença tornou a medida irregular. Ele avaliou que não havia justificativa para manter os investigados presos por mais tempo do que o requerido pelos investigadores e determinou que a prisão se limitasse aos cinco dias inicialmente pedidos.

Ainda assim, o delegado da Polícia Federal Gustavo Pachioni Martins, que conduz as investigações da Operação Narco Fluxo, argumentou que as apurações seguem em andamento, com produção de provas ainda em curso, e que não é possível concluir, neste momento, que todos os elementos necessários para esclarecer o caso já foram reunidos.

A decisão do juiz Roberto Lemos atesta que a prisão preventiva é "necessária e proporcional, atendendo aos requisitos legais e constitucionais, sendo imprescindível para a completa elucidação dos fatos e responsabilização dos autores, além de garantir a cessação da prática criminosa".

"Qualquer medida alternativa se mostraria, neste momento, inadequada e insuficiente diante dos riscos concretos à instrução e à ordem pública", pregou o magistrado.

O papel de liderança atribuído pela Polícia Federal a MC Ryan SP no esquema também foi apontado pelo juiz como um dos motivos para a decretação da prisão preventiva. A investigação identificou uma complexa organização voltada à lavagem de capitais provenientes de jogos de azar não regulamentados, rifas clandestinas e tráfico de drogas", detalha o magistrado.

"No centro da estrutura encontra-se Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, apontado pela Autoridade Policial como beneficiário final do esquema", afirma o juiz.

Operação Narco Fluxo

A Polícia Federal deflagrou na última quarta-feira, 15, uma operação para desarticular um grupo suspeito de movimentar R$ 1,6 bilhão do PCC.

Segundo as investigações da Operação Narco Bet, abertas a partir de elementos reunidos naOperação Narco Vela, foi identificado um esquema de uso de plataformas de apostas de quotas fixas, as chamadas bets, para lavar dinheiro de origem ilícita, incluindo recursos ligados ao tráfico internacional de drogas.

Cerca de 200 policiais federais cumpriram 90 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos, em endereços nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Ao todo, foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão. Dos 39 mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça, 33 foram cumpridos.

A Justiça também sequestrou bens dos investigados até o valor de R$ 2,26 bilhões. O montante foi estimado com base no suposto lucro obtido com as atividades criminosas investigadas, com destaque para a ligação com o tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, além do volume financeiro identificado em relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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