Pernambuco, 21 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Vereador não pode filmar dentro de hospital sem autorização, decide Justiça

O magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara, por seus órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico.

Ricardo Lélis

21 de abril de 2026 às 12:46   - Atualizado às 12:46

Novos leitos no Hospital Barão de Lucena.

Novos leitos no Hospital Barão de Lucena. Foto: Phillipe Jonathan /SES-PE

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba que determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de hospital, com pretexto de realizar fiscalização institucional. A decisão estipulou multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.

Consta dos autos que o político adentrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o atendimento, inclusive com uso de força física contra controladores de acesso da unidade médica. 

Em seu voto, o relator Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”

O magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara, por seus órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, nem veda o requerimento de informações, documentos e adoção de medidas investigatórias.

Para Eduardo Francisco Marcondes, a decisão “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros.”

Veja Também

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A votação foi unânime.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Justiça condena ex-prefeito

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-prefeito de Pitangueiras, João Batista de Andrade, por utilizar a Guarda Civil Municipal em benefício próprio.

O político utilizava os agentes públicos para realizar sua segurança particular em sua residência urbana e também em uma propriedade rural de sua família. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as punições severas contra o ex-gestor, que governou o município do interior paulista por dois mandatos consecutivos.

Os magistrados da 7ª Câmara de Direito Público tomaram a decisão de forma unânime. Eles mantiveram a sentença que obriga João Batista de Andrade a realizar o ressarcimento integral de todos os danos causados aos cofres da prefeitura.

Além do pagamento, o ex-prefeito perdeu o cargo público e terá seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos. A Justiça também proibiu o político de receber benefícios ou incentivos fiscais por uma década.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

15:20, 21 Abr

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Júnior Matuto.
Paulista

Justiça manda fechar empreendimento por suspeita de fraude envolvendo ex-prefeito Júnior Matuto

De acordo com o MPPE, um terreno público teria sido concedido de forma irregular a uma empresa ligada a empresário aliado do ex-gestor municipal, que nega irregularidades.

Piso dos professores.
Valorização

STF forma maioria: professores temporários devem receber o Piso Nacional da Educação

Relator Alexandre de Moraes votou a favor da categoria; decisão em repercussão geral impactará redes públicas de todo o país.

Janones e Jair Bolsonaro
Recusado

Justiça nega remoção de vídeo em que Janones chama Bolsonaro de 'vagabundo' e 'ladrão'

O ex-presidente pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública do deputado.

mais notícias

+

Newsletter