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Justiça condena ex-prefeito por usar Guarda Municipal para proteger sua própria casa

O ex-gestor desviava a função original dos agentes públicos para atender interesses estritamente privados.

Redação

13 de abril de 2026 às 10:33   - Atualizado às 10:35

Justiça condena ex prefeito por usar Guarda Municipal para proteger sua própria casa.

Justiça condena ex prefeito por usar Guarda Municipal para proteger sua própria casa. Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-prefeito de Pitangueiras, João Batista de Andrade, por utilizar a Guarda Civil Municipal em benefício próprio.

O político utilizava os agentes públicos para realizar sua segurança particular em sua residência urbana e também em uma propriedade rural de sua família. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as punições severas contra o ex-gestor, que governou o município do interior paulista por dois mandatos consecutivos.

Os magistrados da 7ª Câmara de Direito Público tomaram a decisão de forma unânime. Eles mantiveram a sentença que obriga João Batista de Andrade a realizar o ressarcimento integral de todos os danos causados aos cofres da prefeitura.

Além do pagamento, o ex-prefeito perdeu o cargo público e terá seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos. A Justiça também proibiu o político de receber benefícios ou incentivos fiscais por uma década.

O processo detalha que o ex-prefeito desviava a função original dos guardas municipais para atender interesses estritamente privados. Enquanto a população esperava a proteção do patrimônio público e das ruas da cidade, os agentes vigiavam os portões e os muros das casas do então prefeito. O relator do caso no tribunal, Fausto Seabra, destacou que essa conduta configura enriquecimento ilícito por parte do administrador.

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O juiz relator explicou que a utilização de servidores públicos em atividades particulares gera uma vantagem indevida ao gestor.

Durante a tramitação do recurso, a defesa do ex-prefeito tentou transferir a responsabilidade para o comandante da corporação. Os advogados alegaram que a chefia da Guarda Civil Municipal escalava os agentes para esses postos de vigilância por conta própria. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou este argumento de maneira direta e enfática. O relator afirmou que o ex-prefeito anuiu com a situação irregular durante um longo período de tempo.

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