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Eleições 2026: veja quem pode ter preferência na fila das seções eleitorais

No primeiro turno, o eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Isabella Lopes

03 de outubro de 2026 às 18:29   - Atualizado às 18:32

Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Os eleitores que forem às urnas neste domingo, 4 de  devem ficar atentos às regras de prioridade nas filas das seções eleitorais. Em caso de espera, determinados públicos têm direito a atendimento preferencial, conforme previsto na legislação.

Entre eles estão idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e outros grupos. Para quem tem mais de 80 anos, porém, a regra estabelece preferência sobre os demais beneficiários.

Maiores de 80 anos têm prioridade absoluta

Pessoas com mais de 80 anos devem ser atendidas antes dos outros grupos preferenciais, independentemente do momento em que chegarem à seção. O direito também se estende ao acompanhante.

Também têm preferência idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e doadores de sangue.

Profissionais das eleições também têm preferência

O atendimento prioritário abrange ainda candidatas e candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

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Militares e agentes de segurança que estiverem em serviço no dia da votação também integram o grupo.

Eleitor fará cinco escolhas

No primeiro turno, o eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Para o Senado, serão escolhidos dois candidatos, enquanto para os demais cargos será registrado um voto.

O que levar e não levar na hora de votar 

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, como identidade, CIN, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física. O e-Título também é aceito quando exibir a foto do eleitor. O título impresso não é obrigatório.

Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas.

O celular pode ser levado até a seção, mas deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine. A restrição também vale para equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto. É permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos.

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