Boca de urna nas eleições 2026. Foto: Reprodução/TRE-SC.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras previstas para o dia da votação. A tentativa de influenciar a escolha de outras pessoas pode caracterizar boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão pedidos de voto, abordagem de eleitores e distribuição de materiais em favor de determinada candidatura, partido, federação ou coligação.
As restrições, porém, não impedem que o cidadão demonstre sua preferência política de forma individual e silenciosa.
No dia da eleição, não é permitida a distribuição de santinhos, assim como a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda.
Também é proibida, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos que caracterizem manifestação coletiva em apoio a candidaturas.
Individualmente, o eleitor pode usar bandeiras, broches ou adesivos que indiquem sua preferência, desde que não tente convencer outras pessoas.
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda nem impulsionar materiais no dia da votação.
Publicações feitas anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis nas plataformas.
A prática de boca de urna nas Eleições 2026 pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A legislação busca impedir ações de propaganda direcionadas aos eleitores durante o período de votação.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo permite informar o local da ocorrência e encaminhar fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da denúncia. A ferramenta está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
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De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
A atuação incluirá ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 306 municípios de 11 estados e apoio logístico em outros 39 municípios de oito unidades da federação.
Os veículos adaptados farão o deslocamento dos eleitores entre suas residências e os locais de votação, com trajetos de ida e volta.
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