Pernambuco, 18 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Mulher trans consegue direito à cirurgia de redesignação sexual após 10 anos de espera

A magistrada fundamentou sua análise no direito à saúde e no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como nas políticas públicas já existentes no âmbito do SUS.

Ricardo Lélis

18 de abril de 2026 às 15:51   - Atualizado às 15:51

Bandeira trans

Bandeira trans Foto: Arquivo/MDHC

A 17ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, em decisão proferida na II Semana Nacional da Saúde do CNJ, realizada em abril, determinou que a União, o Estado de Pernambuco e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares viabilizem a realização de uma cirurgia de redesignação sexual para uma mulher transgênero.

O caso, que tramita sob segredo de justiça, foi iniciado pela Defensoria Pública da União. A autora, que se identifica como mulher transgênero, aguardava há mais de uma década pela cirurgia.

A decisão, assinada pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, reconhece que a cirurgia de transgenitalização não se trata de procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial.

A magistrada fundamentou sua análise no direito à saúde e no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como nas políticas públicas já existentes no âmbito do SUS, como a Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde.

Para pessoas transgênero, a saúde, conforme a sentença, "engloba o acesso a procedimentos que alinhem sua anatomia à sua identidade de gênero", na medida em que a incongruência entre o corpo e a mente provoca um quadro de intenso sofrimento psíquico, conhecido como disforia de gênero. Este diagnóstico foi confirmado pela perícia médica judicial realizada.

Veja Também

Os réus argumentaram que a demora não decorreu de uma falha do sistema, mas do comportamento da própria paciente, que culminou no seu desligamento do programa de acompanhamento.

Todavia, a juíza considerou que, embora a conduta da autora tenha justificado a medida administrativa, ela não poderia servir como um obstáculo perpétuo e intransponível ao seu direito fundamental à saúde.

O dever do Estado, portanto, seria o de encontrar uma alternativa para viabilizar o procedimento, mesmo que a relação terapêutica na unidade original tenha se tornado inviável.

Por fim, foi afastada a realização do procedimento da rede privada.

"A autora, uma vez inserida em um novo serviço, deverá aguardar sua vez como qualquer outro cidadão", determinou a sentença.

A obrigação do Estado é garantir o acesso, mas dentro das regras e da estrutura do SUS.

Justiça Federal de Pernambuco

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

18:02, 18 Abr

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Júnior Matuto.
Paulista

Justiça manda fechar empreendimento por suspeita de fraude envolvendo ex-prefeito Júnior Matuto

De acordo com o MPPE, um terreno público teria sido concedido de forma irregular a uma empresa ligada a empresário aliado do ex-gestor municipal, que nega irregularidades.

Piso dos professores.
Valorização

STF forma maioria: professores temporários devem receber o Piso Nacional da Educação

Relator Alexandre de Moraes votou a favor da categoria; decisão em repercussão geral impactará redes públicas de todo o país.

Janones e Jair Bolsonaro
Recusado

Justiça nega remoção de vídeo em que Janones chama Bolsonaro de 'vagabundo' e 'ladrão'

O ex-presidente pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública do deputado.

mais notícias

+

Newsletter