Na decisão, foi entendido que a recomendação médica deve prevalecer sobre critérios administrativos, destacando que a recusa pode colocar em risco a integridade da paciente.
Bandeira trans Foto: Arquivo/MDHC
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a operadora Unimed autorize a realização de um exame de próstata em uma paciente trans, após negativa baseada na incompatibilidade entre o procedimento solicitado e o gênero registrado no plano. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
Na decisão, a Justiça entendeu que a recomendação médica deve prevalecer sobre critérios administrativos, destacando que a recusa de um exame indicado por profissional de saúde pode colocar em risco a integridade da paciente.
O entendimento também citou posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem o direito de pessoas trans ao acesso adequado a serviços de saúde, tanto na rede pública quanto privada, sem constrangimentos ou restrições. Ainda cabe recurso por parte do plano de saúde.
O exame PSA (Antígeno Prostático Específico) é utilizado principalmente para detectar precocemente o câncer de próstata e acompanhar a saúde da glândula. Em geral, é indicado para homens biológicos a partir dos 50 anos, ou a partir dos 45 em casos com fatores de risco, como histórico familiar da doença.
Uma mulher transgênero obteve na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de feminização facial com cobertura do plano de saúde.
A decisão, considerada inédita no estado de Goiás, foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-GO).
Inicialmente, a Justiça havia negado a solicitação por entender que o procedimento seria apenas estético. No entanto, a DPE-GO argumentou que a cirurgia é essencial para a transição de gênero da servidora pública, que está em processo transexualizador há mais de 10 anos.
O plano de saúde Ipasgo havia negado o pedido com base na ausência de cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A sentença anterior, de outubro de 2024, classificava a cirurgia como “intervenção médica estética e experimental”, alegando que seria eletiva e não essencial.
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Juiz também impôs pagamento de R$ 207.866,50 a título de reparação mínima por danos materiais causados às vítimas atingidas por suas 'condutas ilícitas'.
Segundo a ação, o reclamante contraiu dívidas superiores a R$ 375 mil e viu seu pai vender um imóvel para auxiliá-lo.
Segundo o órgão, a lei brasileira determina que menores de idade só podem atuar profissionalmente em espetáculos e eventos com autorização da Vara da Infância e Juventude.
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