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Pastor evangélico é processado por impedir mulher trans de usar banheiro feminino

O pastor Davis Machado Oliveira havia sugerido que ela utilizasse aquele sanitário e indicou o banheiro unissex como alternativa.

Cami Cardoso

20 de março de 2026 às 12:37   - Atualizado às 13:26

Pastor evangélico é processado por impedir mulher trans de usar banheiro feminino

Pastor evangélico é processado por impedir mulher trans de usar banheiro feminino Foto: Freepik

Durante um culto realizado no dia 20 de fevereiro na Igreja Além do Véu, um episódio envolvendo uma pessoa trans se tornou o ponto central de uma disputa judicial. 

Paola Bracho Mostarda Baracho, mulher trans participante do culto, tentou acessar o banheiro feminino da igreja. O pastor Davis Machado Oliveira então informou que não havia respaldo legal para que ela utilizasse aquele sanitário e indicou o banheiro unissex como alternativa.

“Eu sou uma mulher como qualquer outra”, afirmou Paola, em gravação feita no local.

Ação judicial

O caso resultou em ação judicial movida por Leo Áquilla, ativista trans e coordenadora de Políticas para LGBTI+ da Prefeitura de São Paulo. Ela alegou que Paola foi impedido de usar o banheiro feminino e que a expulsão teria ocorrido durante um evento pago, sem reembolso.

“Denunciei um pastor evangélico de Santo André que proibiu a menina trans de utilizar o banheiro feminino em evento pago. Ela foi expulsa do local sem o devido reembolso”, declarou Leonora.

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Versão da igreja

Membros da igreja contestam a narrativa, afirmando que Paola recebeu orientação e tratamento respeitoso para usar o banheiro unissex. Voluntárias afirmaram que o pastor manteve postura educada, e destacaram que a igreja busca acolher pessoas sem abrir mão de seus princípios.

A Igreja Além do Véu ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso, que segue em análise pela Justiça.

Transfobia é crime?

A transfobia é considerada crime no Brasil desde 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a Corte determinou que atos de discriminação e violência contra pessoas trans e travestis devem ser enquadrados na Lei de Racismo, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

Na prática, isso significa que condutas como ofensas, exclusão, constrangimento ou negação de direitos com base na identidade de gênero podem ser punidas criminalmente. As penas variam conforme a gravidade do caso e podem incluir multa e prisão.

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