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TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de prefeitos com contas rejeitadas e irregulares de gestores; veja

O documento não pode ser classificado como lista "dos ficha suja" ou "dos inelegíveis", pois ser citado não implica que o gestor está automaticamente impossibilitado de concorrer às eleições.

01 de agosto de 2026 às 22:56   - Atualizado às 23:10

TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de prefeitos com contas rejeitadas e irregulares de gestores; veja

TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de prefeitos com contas rejeitadas e irregulares de gestores; veja Imagem: Arte/Portal de Prefeitura

A lista do TCE-PE com gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), marcando mais uma etapa do processo preparatório para as eleições de 2026. O envio foi realizado pelo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, ao presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira.

A medida atende à legislação eleitoral e reúne decisões definitivas do Tribunal de Contas referentes aos oito anos anteriores ao pleito marcado para 4 de outubro de 2026. O objetivo é subsidiar a Justiça Eleitoral na análise das condições de elegibilidade dos candidatos que pretendem disputar cargos eletivos.

Lista do TCE-PE reúne prefeitos e gestores públicos

Segundo o Tribunal de Contas, o documento reúne 133 nomes de prefeitos de 102 municípios pernambucanos, além de 1.690 gestores públicos vinculados a 532 órgãos fiscalizados pelo TCE-PE, entre secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas.

Ao todo, a relação é resultado de 1.195 processos com decisões transitadas em julgado no âmbito do Tribunal de Contas, ou seja, casos em que não há mais possibilidade de recursos administrativos dentro da própria Corte.

No caso dos prefeitos, constam processos de contas rejeitadas. Já em relação aos demais gestores públicos, a lista contempla contas julgadas irregulares em razão de irregularidades consideradas insanáveis pelo órgão de controle. O Portal de Prefeitura fornece o link da lista completa que pode ser conferida no site do TCE-PE

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Documento não representa lista de inelegíveis

O TCE-PE faz questão de esclarecer que a relação encaminhada ao TRE-PE não deve ser tratada como uma lista de "ficha suja" ou de candidatos automaticamente inelegíveis.

A presença de um nome no documento não impede, por si só, que determinado gestor registre candidatura. Caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente, aplicando os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa e na legislação eleitoral vigente.

Somente após essa avaliação será possível definir se determinado candidato poderá ou não disputar as eleições de outubro de 2026.

Entrega oficial ocorrerá em agosto

Embora o envio eletrônico da documentação tenha sido realizado no fim de julho, o Tribunal de Contas informou que fará a entrega oficial da lista consolidada ao Tribunal Regional Eleitoral no próximo dia 13 de agosto, às 14h.

A entrega será realizada pessoalmente pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, acompanhado do vice-presidente da Corte, conselheiro Marcos Loreto.

A iniciativa faz parte do calendário institucional dos órgãos de controle e da Justiça Eleitoral, fortalecendo a cooperação entre as instituições responsáveis pela fiscalização da gestão pública e pela organização das eleições.

Transparência fortalece o controle social

Além de cumprir uma obrigação prevista na legislação eleitoral, a divulgação da lista tem como finalidade ampliar a transparência sobre a administração dos recursos públicos.

Ao disponibilizar informações sobre gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares em decisões definitivas, o Tribunal de Contas oferece aos cidadãos elementos que podem contribuir para uma escolha mais consciente durante o processo eleitoral.

Especialistas em direito eleitoral ressaltam que a divulgação desses dados não representa um julgamento político, mas sim a publicidade de decisões técnicas tomadas pelos órgãos de controle. A análise sobre eventual inelegibilidade permanece sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Com a proximidade das eleições de 2026, a relação encaminhada pelo TCE-PE deverá integrar o conjunto de informações utilizadas pelo TRE-PE durante o exame dos registros de candidatura, reforçando o papel dos mecanismos de fiscalização e da Lei da Ficha Limpa no processo democrático brasileiro.

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