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TRE-PE ordena mais uma vez retirada de vídeos de IA contra Raquel postados por deputados de oposição

Novamente, os mesmos parlamentares voltam a ter que cumprir decisão judicial por novas publicações de propaganda eleitoral negativa antecipada.

24 de julho de 2026 às 16:27   - Atualizado às 16:44

Governadora Raquel Lyra e deputados de oposição, Romero Albuquerque Rodrigo Farias, ambos do PSB, e Júnior Matuto (Republicanos)

Governadora Raquel Lyra e deputados de oposição, Romero Albuquerque Rodrigo Farias, ambos do PSB, e Júnior Matuto (Republicanos) Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu mais um pedido liminar para determinar a remoção imediata de novos vídeos veiculados no Instagram com uso de inteligência artificial e animação digital contra a governadora Raquel Lyra (PSD). Um dos conteúdos simula uma escola pública em estado de abandono com a imagem pública da gestora estadual. As informações foram extraídas da decisão interlocutória proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira nos autos do Processo nº 0600462-17.2026.6.17.0000.

A representação eleitoral por propaganda eleitoral negativa antecipada foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra os deputados de oposição Romero Albuquerque (PSB), Rodrigo Farias (PSB) e Junior Matuto (Republicanos). O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também figura no processo.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uso de conteúdo sintético e “Liga da Mentira”

A peça ministerial e a representação narram que os parlamentares veicularam conteúdo no formato de vídeos Reels no Instagram, identificado como um novo “episódio do Familhão”. O material utilizava-se de animação digital, personagens sintéticos, cenários fabricados e falas artificialmente construídas para atribuir à governadora (filiada ao PSD e potencial candidata à reeleição) a responsabilidade direta pela degradação estrutural e omissão na educação pública.

Na decisão, o relator observou que o vídeo não se limitava à crítica política ou administrativa, mas criava um enredo inteiramente computadorizado em que a imagem da pré-candidata assumia pessoalmente uma conduta irresponsável (“fui eu!”) e coordenava uma suposta “Liga da Mentira” para enganar a população, configurando pedido explícito de não voto.

“A mídia impugnada utiliza conteúdo sintético gerado por inteligência artificial para fabricar cenas, cenários e diálogos fictícios dirigidos a macular a imagem pública de potencial candidata ao Governo do Estado. Incide na espécie o art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda expressamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados”, destacou o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

Prazos e determinações judiciais

 

Diante da verossimilhança das alegações e do potencial de dano ao processo eleitoral, o magistrado fixou obrigações imediatas para a empresa responsável pela rede social e para os políticos citados:

Aos deputados, abstenção imediata de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar ou veicular o mesmo conteúdo ou material equivalente em qualquer rede social ou meio digital com multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

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Ao Facebook Serviços Online do Brasil,  a devida remoção imediata do conteúdo contido no URL do Instagram no prazo de até 24 horas e preservação integral de logs de acesso, IPs, metadados e registros cadastrais dos perfis citados com multa diária fixada em R$ 10.000,00.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação nº 0600462-17.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
  • Relator: Desembargador Eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Data: Documento assinado digitalmente (referente ao pleito eleitoral de 2026)

Este conteúdo foi extraído do site Causos e Causa - jornalismo jurídico descomplicado

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