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Instituto Conecta informa que pesquisa com cenário de apoio nacional está suspensa em decisão do TRE

Decisão se refere exclusivamente à divulgação dos resultados sobre intenção de voto que associam os pré-candidatos a apoios políticos nacionais, como o presidente Lula.

Portal de Prefeitura

21 de julho de 2026 às 11:43   - Atualizado às 11:57

Pesquisa Conecta Governo de Pernambuco

Pesquisa Conecta Governo de Pernambuco Foto Arte/Portal de Prefeitura

Poucas hora depois da pesquisa Simplex/CBN ser divulgada com a governadora Raquel Lyra vencendo João Campos (PSB), em todos os cenários e inclusive no primeiro turno com os votos válidos, aliados do ex-prefeito do Recife, passaram a disparar um cenário da pesquisa Conecta que aponta apoios dos pré-candidatos ao governo de Pernambuco com nomes nacionais como o de Lula.

No entanto, o próprio Instituto Conecta de Pesquisa divulgou no dia 15 de julho, uma nota de esclarecimento informando que a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de parte dos resultados da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-04263/2026, referente à disputa pelo Governo de Pernambuco.

Segundo o comunicado, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alcança exclusivamente os Cenários 1 e 2 da pergunta nº 4 do questionário, que apresentam simulações de intenção de voto associando os pré-candidatos a apoios políticos nacionais, como o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nota foi publicada pelo instituto no dia 15 de julho, após decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, nos autos do processo nº 0600441-41.2026.6.17.0000.

Instituto pede retirada de publicações

No comunicado oficial, o Instituto Conecta solicita que blogs, portais de notícias e perfis nas redes sociais que divulgaram os resultados dos cenários atingidos pela decisão judicial realizem a remoção ou edição das publicações, deixando de divulgar esses dados enquanto a liminar permanecer vigente.

O instituto também alerta que a decisão do TRE-PE prevê multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da determinação judicial.

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Conforme a nota, o pedido tem como objetivo assegurar o cumprimento da ordem expedida pela Justiça Eleitoral e não representa qualquer acusação de irregularidade contra os veículos de comunicação que reproduziram os resultados antes da decisão.

Decisão atinge apenas parte da pesquisa

O Instituto Conecta destaca que a determinação judicial não suspendeu integralmente a pesquisa eleitoral.

Segundo a nota de esclarecimento, a liminar refere-se apenas aos resultados dos Cenários 1 e 2 da pergunta nº 4, que relacionam os pré-candidatos a apoios políticos nacionais. As demais perguntas e resultados do levantamento permanecem autorizados para divulgação, conforme consta na própria decisão.

Dessa forma, o instituto orienta que apenas os cenários alcançados pela medida judicial deixem de ser divulgados até nova manifestação da Justiça Eleitoral.

Entenda a decisão do TRE-PE

A pesquisa já havia sido alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral antes da divulgação da nota oficial.

Na decisão liminar, o TRE-PE apontou que um dos cenários apresentava um pré-candidato ao Governo de Pernambuco vinculado ao apoio do presidente da República, enquanto os demais eram apresentados sem referência semelhante.

Na avaliação do relator, essa forma de apresentação poderia influenciar a percepção dos entrevistados e comprometer a neutralidade esperada em levantamentos eleitorais.

Além desse ponto, a decisão também menciona questionamentos relacionados a aspectos metodológicos da pesquisa, como o plano amostral e documentos técnicos apresentados no registro do levantamento.

Instituto ressalta caráter liminar

Ao final da nota, o Instituto Conecta afirma que a decisão possui caráter liminar, ou seja, foi proferida em análise preliminar e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da ação ou sobre a regularidade da pesquisa.

A empresa ressalta que o levantamento permanece regularmente registrado no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral e informa que continuará cumprindo integralmente a determinação do TRE-PE enquanto a ordem judicial permanecer em vigor.

O mérito do processo ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral, que decidirá posteriormente se mantém, modifica ou revoga a liminar.

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