Raquel Lyra e João Campos Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-05044/2026, realizada pelo Instituto Conecta de Pesquisa. A medida foi concedida após representação apresentada pelo partido Podemos, que apontou supostas irregularidades metodológicas no levantamento.
Na ação, o partido sustentou que a pesquisa poderia beneficiar o pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), em prejuízo da governadora Raquel Lyra (PSD), comprometendo a isonomia entre os concorrentes.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Segundo a decisão, um dos principais problemas identificados foi a forma como os candidatos eram apresentados aos entrevistados. Enquanto João Campos aparecia associado ao apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Raquel Lyra e os demais possíveis candidatos eram citados sem qualquer referência política.
Para o magistrado, esse formato pode comprometer a neutralidade exigida em pesquisas eleitorais, influenciando a percepção dos entrevistados.
Além da diferença na apresentação dos candidatos, a decisão judicial também destaca outras possíveis falhas técnicas.
Entre elas estão divergências entre o plano amostral registrado e as faixas de renda utilizadas durante a aplicação do questionário, além de questionamentos sobre a documentação apresentada pelo estatístico responsável pelo levantamento.
Esses elementos levaram o relator a determinar a suspensão imediata da divulgação dos resultados até nova análise do processo.
Com a decisão do TRE-PE, o Instituto Conecta está impedido de divulgar qualquer percentual, gráfico ou informação relacionada à pesquisa PE-05044/2026 enquanto a liminar permanecer em vigor.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.
O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que decidirá posteriormente se mantém ou revoga a suspensão da pesquisa.
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