Pernambuco, 30 de Abril de 2026

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Dosimetria: veja como os parlamentares pernambucanos votaram na derrubada do veto de Lula

O Projeto de Lei 2162/23, aprovado em dezembro do ano passado, e barrado pelo petista, beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados pelos atos de 8/1.

Ricardo Lélis

30 de abril de 2026 às 17:18   - Atualizado às 17:23

Deputados pernambucanos Clarissa Tércio, Pedro Campos e Mendonça Filho.

Deputados pernambucanos Clarissa Tércio, Pedro Campos e Mendonça Filho. Foto: Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 30 de abril, o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções.

Veja os deputados pernambucanos que votaram para manter o veto:

  • Iza Arruda (MDB-PE)
  • Luciano Bivar (MDB-PE)
  • Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
  • Felipe Carreras (PSB-PE)
  • Lucas Ramos (PSB-PE)
  • Maria Arraes (PSB-PE)
  • Pedro Campos (PSB-PE)
  • Fernando Monteiro (PSD-PE)
  • Túlio Gadêlha (PSD-PE)
  • Carlos Veras (PT-PE)
  • Clodoaldo Magalhães (PV-PE)

Confiram os que votaram para derrubar:

  • Waldemar Oliveira (Avante-PE)
  • André Ferreira (PL-PE)
  • Coronel Meira (PL-PE)
  • Mendonça Filho (PL-PE)
  • Clarissa Tércio (PP-PE)
  • Eduardo da Fonte (PP-PE)
  • Lula da Fonte (PP-PE)
  • Fernando Rodolfo (PRD-PE)
  • Pastor Eurico (PSDB-PE)
  • Fernando Coelho Filho (União-PE)

No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra. Os senadores do PT em Pernambuco, Humberto Costa e Teresa Leitão votaram para manter o veto, enquanto Fernando Dueire (PSD-PE) votou para derrubar.

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Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).

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