29 de novembro de 2024 às 08:37 - Atualizado às 09:10
Dias Toffoli e Sergio Cabral. Fotos: Ascom/STF e Divulgação. Edição: Portal de Prefeitura
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira, 28 de novembro, o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular os atos e decisões relacionados a um processo da Operação Lava Jato que resultou em sua prisão preventiva, em 2016.
O caso envolveu o pagamento de propinas por empreiteiras em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com a denúncia, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina a Cabral por todo grande projeto tocado no Rio. No caso das obras do Comperj, o valor inicial do contrato era de quase R$ 820 milhões de reais, mas acabou saindo por cerca de R$ 1,18 bilhão.
A defesa de Cabral solicitou que os efeitos de decisões anteriores, que reconheceram um suposto "conluio" entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), fossem estendidos ao ex-governador. Esse entendimento já havia sido aplicado, por exemplo, no caso de Marcelo Odebrecht.
No entanto, Toffoli considerou que o pedido de Cabral não tinha relação direta com o precedente citado. Segundo o ministro, para reconhecer um possível conluio, seria necessário analisar fatos e provas diferentes dos já avaliados pela Corte.
"O pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia", disse o ministro.
Denunciado pelo MPF, Cabral foi condenado por Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após cumprir parte da pena, o ex-governador deixou a prisão em dezembro de 2022. A condenação foi confirmada em segunda instância, mas os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF ainda aguardam julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, no dia 8 de novembro, a maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação.
O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.
"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", argumentou o ministro.
Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.
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