Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que o ex-presidente, como antigo dirigente do PTB, recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
Fernando Collor Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira, 8 de novembro, a maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação.
O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.
"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", argumentou o ministro.
Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.
Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
O julgamento virtual está previsto para terminar na segunda-feira (11).
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