04 de novembro de 2024 às 15:41 - Atualizado às 16:28
Ministro do STF, Gilmar Mendes e Fernando Collor de Mello. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
Na sexta-feira, 1º de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor da redução da condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello para 4 anos, em um caso de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.
O voto de Gilmar Mendes segue a divergência iniciada pelo ministro Dias Toffoli, que também se manifestou a favor de aceitar o pedido da defesa do ex-presidente para reduzir a pena. Collor foi originalmente condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, sendo 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.
Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra a redução, defendendo manter a pena em 8 anos e 10 meses. De acordo com a acusação, o ex-presidente Collor foi responsável pela indicação de diretores da estatal, uma subsidiária da Petrobras que atuava no ramo de distribuição de combustíveis. Esses diretores teriam facilitado o esquema criminoso.
O caso teve origem na Operação Lava Jato e revelou que Collor teria recebido R$ 20 milhões de forma ilícita para facilitar contratos da BR Distribuidora com uma empresa de engenharia, que anteriormente era ligada à Petrobras.
O julgamento do recurso enfrentou interrupções: em junho, Gilmar Mendes pediu vista, enquanto Toffoli já havia solicitado a suspensão da votação em fevereiro.
Também foram condenador, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os dois recorreram da condenação e seus pedidos estão sendo analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.
Luis Pereira, que é apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto, além de multa. Já Bergamaschi, identificado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, com o pagamento de multa.
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