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Dino e Zanin votam por manter símbolos religiosos em órgãos públicos após pedido de retirada

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso do MPF, que questiona se a presença desses itens viola o princípio do Estado laico.

Gabriel Alves

16 de novembro de 2024 às 09:18   - Atualizado às 09:50

Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Cristiano Zanin e Flávio Dino. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na sexta-feira, 15 de novembro, para rejeitar um recurso que busca a retirada de símbolos religiosos, como crucifixos, de órgãos públicos.

Para Zanin, relator do caso, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não fere as normas constitucionais, desde que represente a tradição cultural brasileira. Flávio Dino acompanhou essa visão, reforçando a influência histórica do cristianismo no Brasil.

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"Não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião", diz o ministro.

Defesa da herança cultural

Zanin argumentou que a exibição de símbolos religiosos não compromete a imparcialidade do Estado nem viola direitos individuais, como a liberdade religiosa. Ele destacou que esses itens fazem parte da herança cultural e histórica do país.

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“No início de meu voto, demonstrei como o Cristianismo — até então liderado pela Igreja Católica — esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia. Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou.

Flávio Dino, por sua vez, enfatizou que a Constituição valoriza a dimensão religiosa do ser humano como reflexo da influência histórica do cristianismo, especialmente do catolicismo. Dino também citou exemplos do legado religioso, como os nomes de estados e municípios.

“Com nomes de Santas e Santos, são 586 Municípios, aproximadamente. Tais denominações são parte da construção de nossa identidade nacional. O descanso semanal remunerado, prática consolidada na legislação trabalhista e na rotina dos brasileiros, é mais uma herança da tradição judaico-cristã que foi incorporada à nossa cultura e que beneficia a organização da vida social, sem impor ou discriminar qualquer religião”, disse Dino.

Entenda o caso

A discussão sobre a exibição de símbolos religiosos em órgãos públicos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF). O caso questiona se a presença desses itens viola o princípio do Estado laico, mas já conta com votos contrários à retirada dos símbolos pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Origem do recurso

O MPF acionou inicialmente a Justiça Federal em São Paulo contra a presença de símbolos religiosos em repartições públicas do estado. No entanto, o pedido foi negado em duas instâncias do Judiciário. A questão chegou ao STF com repercussão geral, ou seja, sua decisão terá impacto em todo o país.

Posição da PGR

No STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o recurso do MPF. O órgão defendeu que os símbolos religiosos:

  • Não violam a laicidade do Estado nem a liberdade de crença;
  • Respeitam os princípios de isonomia, impessoalidade na Administração Pública e imparcialidade do Judiciário;
  • Representam uma expressão da liberdade religiosa e da diversidade cultural brasileira, que devem ser protegidas pela tolerância e respeito ao pluralismo.

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