MF Marina Clube. Foto: REprodução/Internet
O desembargador Ricardo Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu a decisão que ordenava o fechamento imediato do complexo de lazer MF Marina Clube
O estabelecimento funciona em Paulista, na Região Metropolitana do Recife, e enfrenta uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O magistrado analisou um recurso da defesa do clube e entendeu que manter o espaço fechado causaria danos excessivos antes de uma sentença definitiva.
Os promotores apontam que o empreendimento possui ligações com um suposto esquema de fraude em licitação. A promotoria busca esclarecer como o clube obteve o direito de usar a área onde opera atualmente.
A disputa envolve um terreno público de 10 mil metros quadrados. O MPPE afirma que a gestão municipal concedeu a área de forma irregular para uma empresa ligada ao arquiteto Roberto Gouveia Lopes. Segundo o órgão fiscalizador, a transação carece de transparência e fere os princípios da administração pública.
Em fevereiro deste ano, a juíza Ângela Mesquita de Borba Maranhão, da Vara da Fazenda Pública de Paulista, atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a interdição total do local. A magistrada autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem pelos oficiais de Justiça. Ela também fixou uma multa diária de R$ 10 mil caso os proprietários desobedecessem à ordem de fechamento. Essa determinação agora perde o efeito prático após o novo entendimento do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) também participou da análise do caso. Os técnicos do tribunal encontraram indícios de falhas no contrato de cessão do terreno para o MF Marina Clube. No entanto, o desembargador Ricardo Paes Barreto pondera que esses indícios ainda não possuem uma definição judicial clara.
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Segundo o presidente do PT, "o texto estava sendo elaborado e o presidente tinha pedido para revisar várias coisas da proposta, então, estava em formulação".
Por unanimidade, ministros decidiram excluir publicações que relacionavam o presidente a facções criminosas sem apresentar contexto factual para sustentar as associações.
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