Pernambuco, 09 de Dezembro de 2024

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ÁLVARO PORTO fala sobre anulação de reeleição antecipada na ALEPE e vai marcar nova eleição

Na decisão, o STF entendeu que a antecipação do pleito para novembro do primeiro ano da legislatura contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.

23 de outubro de 2024 às 08:45   - Atualizado às 08:46

Álvaro Porto.

Álvaro Porto. Foto: Portal de Prefeitura.

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), anunciou que irá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a sua reeleição antecipada para o biênio 2025-2026.

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Em um comunicado oficial, o parlamentar afirmou que recebeu a notícia com serenidade e assegurou que a determinação judicial será seguida conforme solicitado pelo STF.

“A deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas sim cumprida", diz a nota de Álvaro Porto.

O deputado também destacou que a Alepe irá convocar uma nova eleição para a escolha da Mesa Diretora, dentro do prazo estipulado pelo STF, que vai de 1º de dezembro de 2024 até 1º de fevereiro de 2025, conforme as normas do regimento interno da casa legislativa.

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Entenda o caso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira, 22 de outubro, que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026.

A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura.

A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Na decisão, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.

O magistrado explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.

No caso de Pernambuco, Dino considera que a supressão do intervalo entre eleições, é uma prática inusitada do ponto de vista constitucional.

Além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos da Mesa, ela impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa.

Para o ministro, manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, comprometendo a integridade do processo legislativo e o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.

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