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Flávio DINO ANULA REELEIÇÃO antecipada de ÁLVARO Porto à presidência da ALEPE

A decisão foi uma resposta ao pedido do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, determinando que os deputados pernambucanos realizem um novo pleito.

Ricardo Lélis

22 de outubro de 2024 às 19:05   - Atualizado às 19:29

Álvaro Porto e Flávio Dino

Álvaro Porto e Flávio Dino Fotos: Foto: Amaro Lima/ Alepe /// Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 22 de outubro, que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026.

A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

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A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura.

A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

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Na decisão, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.

IO magistrado explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.

No caso de Pernambuco, Dino considera que a supressão do intervalo entre eleições, é uma prática inusitada do ponto de vista constitucional.

Além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos da Mesa, ela impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa.

Para o ministro, manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, comprometendo a integridade do processo legislativo e o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.

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