Decisão suspende tramitação do Projeto de Lei Ordinária 3694/2026 sob o rito especial adotado pela Presidência da Assembleia Legislativa.
13 de abril de 2026 às 21:03 - Atualizado em 15 de abril de 2026 às 21:14
Deputada estadual Débora Almeida. Foto: Bruno Vila Nova/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu nesta segunda-feira, 13 de abril, liminar favorável à deputada Débora Almeida (PSD) e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei Ordinária 3694/2026 sob o rito especial adotado pela Presidência da Assembleia Legislativa. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
O PLO 3694/2026, enviado pela governadora Raquel Lyra (PSD), em dezembro, altera o percentual de remanejamento da Lei Orçamentária Anual de 2026. A proposta do Executivo busca preservar o patamar de 20% para remanejamento, após a oposição reduzir o índice a 0% na LOA aprovada.
No pedido, Débora Almeida sustentou que a Mesa Diretora aplicou indevidamente ao projeto o regime de tramitação da LOA, o que estendeu prazos e concentrou a deliberação na Comissão de Finanças, hoje de maioria oposicionista. Para a parlamentar, a medida violou o Regimento Interno e o regime de urgência solicitado pelo Executivo.
Ao deferir a liminar, o desembargador afirmou que o rito especial “vulnera as atribuições constitucionais do Poder Executivo, por desprezar o regime de urgência, e restringe a atuação parlamentar dos deputados estaduais, por representar restrição à participação do processo legislativo”.
A decisão é interpretada por aliados do governo como vitória política. Sem o rito especial, o projeto volta a seguir a tramitação ordinária e pode ser modificado diretamente em plenário, onde a base governista tem maioria. Isso reabre a possibilidade de recompor o percentual de remanejamento de 20% defendido pelo Palácio do Campo das Princesas.
Em dezembro de 2024, a governadora enviou o PLO 3694/2026 para ajustar a LOA de 2026 e garantir 20% de margem para remanejamento orçamentário. A oposição havia zerado o percentual. Ao receber a matéria, a Presidência da Alepe, com aval da Procuradoria da Casa, enquadrou o texto no rito da LOA. Na prática, o procedimento ampliou prazos e limitou a análise à Comissão de Finanças, bloqueando emendas de outros deputados. Pelo rito comum, a proposição iria a plenário e poderia ser alterada pela maioria governista.
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