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TCE-PE determina prazo de 180 dias para que Prefeitura em Pernambuco realize concurso para Contador

A resolução é devido à inconsistência nos demonstrativos contábeis e à falta de contador efetivo no quadro de servidores.

Isabella Lopes

15 de março de 2025 às 18:34   - Atualizado às 18:37

Prova de concurso público.

Prova de concurso público. Foto: Getty Images

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregulares as contas da Prefeitura de Ouricuri relativas ao exercício de 2022, devido à inconsistência nos demonstrativos contábeis e à falta de contador efetivo no quadro de servidores. As informações são da matéria do site Jaula Cursos. 

Segundo o acórdão T.C. nº 349/2025, os demonstrativos contábeis apresentaram divergências em relação às normas contábeis públicas, comprometendo a transparência da gestão fiscal. Além disso, a Prefeitura não realizou concurso público para o cargo de contador, descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução TC nº 37/2018.

Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou multas aos responsáveis:

  • Francisco Ricardo Soares Ramos – R$ 5.334,01;
  • Ludja Suely Braga Silva Amaral – R$ 10.668,01.

De acordo com o Jaula Cursos, os valores devem ser pagos no prazo de 15 dias ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, via boleto emitido no site do TCE-PE (www.tcepe.tc.br).

O Tribunal também determinou que a Prefeitura de Ouricuri adote medidas para corrigir as falhas, incluindo a regularização dos registros contábeis e a criação de cargos para serviços contábeis, com prazo de 180 dias para a realização de concurso público.

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Homem foragido é aprovado em concurso 

Cristiano Rodrigo da Silva, de 40 anos, estava foragido da Justiça paulista, mas conseguiu prestar um concurso público para investigador da Polícia Civil de São Paulo e foi aprovado. A polícia só descobriu a situação no dia 10 de março. Isso aconteceu quando ele se apresentou para a prova oral na Academia de Polícia Civil, no Butantã. 

Em nota ao site Terra, a Polícia Civil esclareceu que não poderia excluir o homem do processo seletivo, mesmo após analisar seu histórico na etapa de investigação social. Segundo o STF, isso ocorre porque a exclusão só seria possível caso houvesse contra ele uma sentença condenatória transitada em julgado.

A Justiça havia emitido um mandado de prisão preventiva contra o foragido, mas ainda não havia julgado seu caso.

"Após ser identificada na análise social a existência de mandado de prisão contra o candidato, ele foi preso. Assim, ele ficou impedido de realizar a etapa seguinte, o que resultou em sua desclassificação", complementou a Polícia Civil. 

Cristiano está foragido desde 2007 por um crime cometido em novembro de 2006. Ele é acusado de roubar e matar o comerciante José Roberto Nogueira Ferreira em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo.

No dia do crime, Cristiano e um comparsa, que também estava foragido, utilizaram uma viatura clonada para abordar Ferreira. Em seguida, roubaram seu carro e o mantiveram algemado dentro do veículo. A vítima foi assassinada a tiros, e seu carro acabou incendiado. 

A Polícia Civil chegou aos nomes dos suspeitos após descobrir que a viatura clonada estava sendo mantida em um estacionamento alugado. O comparsa de Cristiano já foi preso e condenado a 14 anos e nove meses de prisão. No entanto, Cristiano permaneceu foragido durante todo esse tempo.

Da redação do Portal com informações do site Jaula Cursos 

Contudo, para saber mais notícias sobre concurso público, processo seletivo ou vagas de emprego acesse o site www.portaldeprefeitura.com.br/oportunidades.

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