No Brasil, o diploma superior na área não é requisito obrigatório para o exercício da profissão desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência prevista na legislação.
William Bonner. Foto: Reprodução.
William Bonner é formado em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, pela Universidade de São Paulo (USP). Apesar de ter construído sua trajetória profissional no jornalismo, ele não possui graduação específica em Jornalismo.
No Brasil, o diploma superior na área não é requisito obrigatório para o exercício da profissão desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência prevista na legislação.
A formação do apresentador ajuda a contextualizar a discussão sobre qualificação acadêmica e os requisitos legais para trabalhar como jornalista no país.
William Bonner, cujo nome completo é William Bonemer Júnior, estudou Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, na Escola de Comunicações e Artes da USP (ECA-USP).
Sua trajetória profissional começou como redator publicitário, em São Paulo, em 1983. No ano seguinte, passou a atuar como locutor na Rádio USP FM, onde apresentou um programa musical entre 1984 e 1986.
A experiência na televisão começou em 1985, na TV Bandeirantes, inicialmente como locutor em off e posteriormente na apresentação de telejornais.
Em 1986, Bonner ingressou na TV Globo. Na emissora, passou por programas como Globo Rural, Jornal da Globo, Jornal Hoje e Fantástico, até chegar ao Jornal Nacional. A partir de 1996, também assumiu a função de editor-chefe do telejornal.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a um, que o diploma superior específico em Jornalismo não poderia ser exigido como condição para o exercício da profissão.
A obrigatoriedade estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a exigência era incompatível com garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e liberdade de imprensa.
A decisão não extinguiu nem alterou os cursos superiores de Jornalismo. A graduação continua sendo uma formação específica para a área, mas deixou de constituir uma exigência legal para o exercício profissional.
O tema voltou a ganhar espaço após manifestações sobre liberdade de imprensa, responsabilidade profissional e qualidade da informação. Gilmar Mendes, relator do julgamento realizado em 2009, já mencionou a possibilidade de uma nova discussão sobre o assunto diante das transformações ocorridas no ambiente da comunicação.
Até que exista uma eventual mudança no entendimento jurídico, entretanto, permanece válida a decisão que dispensa a obrigatoriedade do diploma específico em Jornalismo.
A trajetória de Bonner diferencia dois aspectos: a formação universitária e a experiência profissional. Embora sua habilitação acadêmica seja em Publicidade e Propaganda, sua carreira foi desenvolvida principalmente no jornalismo, com atuação em apresentação, edição e produção de conteúdo jornalístico.
O caso também se insere em uma discussão mais ampla sobre o exercício da profissão no Brasil, envolvendo tanto a importância da formação universitária específica quanto o entendimento jurídico estabelecido pelo STF sobre a liberdade de atuação na área.
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