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STF decide ampliar proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

Sancionada em 2006, a norma prevê medidas de combate à violência doméstica. Originalmente, a legislação foi criada pensando na proteção das mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar.

Isabella Lopes

22 de fevereiro de 2025 às 14:21   - Atualizado às 14:23

Casal homoafetivo e mulher espancada.

Casal homoafetivo e mulher espancada. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria de Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê medidas de combate à violência doméstica. Originalmente, a legislação foi criada pensando na proteção das mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar. O STF definiu que "todos os tipos de entidades familiares" devem ser protegidos pela lei.

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No caso das travestis e transexuais, a interpretação dos ministros é a de que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou no voto que "a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero".

"Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar", escreveu o ministro.

No caso dos casais homoafetivos formados por homens, o STF entendeu que, muitas vezes, há nessas relações uma dinâmica de subordinação que reproduz violências de relações heterossexuais. Os ministros aplicaram o conceito de "ideia sociológica de gênero", que tem a ver com a diferenciação social entre os papéis dos homens e das mulheres.

"Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação", votou Moraes.

O Supremo Tribunal Federal concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que na avaliação dos ministros pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH). O julgamento ocorreu no plenário virtual.

Estadão Conteúdo

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