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STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades públicas

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Ricardo Lélis

16 de abril de 2026 às 16:50   - Atualizado às 16:53

Lei de Cotas em Universidade.

Lei de Cotas em Universidade. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, 16 de abril, maioria de votos para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

Até o momento, o placar do julgamento está 6 votos a 0 pela suspensão da lei. 

Além o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram para derrubar a lei.

O julgamento virtual será finalizado nesta sexta-feira (17).

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O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.

A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Agência Brasil

Lei suspensa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia suspendido, no dia 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. 
 
A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa.

Segundo o autor da ação, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

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