A rediscussão sobre a legitimidade para atuar como jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.
18 de agosto de 2026 às 22:14 - Atualizado em 19 de agosto de 2026 às 00:46
Ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Moraes Imagem: Reprodução/YouTube
Flávio Dino e Alexandre de Moraes, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira, 18 de agosto, a rediscussão da decisão que dispensou a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão no Brasil. O entendimento foi apresentado durante uma sessão da Primeira Turma da Corte, em meio ao julgamento de um caso envolvendo direito de resposta (assista vídeo abaixo publicado no Instagram do Portal de Prefeitura).
A discussão ocorreu durante a análise de uma ação relacionada à TV Globo e a uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual. No julgamento, os ministros trataram dos limites da liberdade de imprensa e dos efeitos da decisão tomada pelo próprio STF em 2009.
Na avaliação de Dino, a decisão que afastou a obrigatoriedade do diploma passou a representar uma dificuldade adicional em processos que envolvem a liberdade de imprensa. O ministro questionou a possibilidade de estender automaticamente as mesmas garantias destinadas à atividade jornalística a pessoas que produzem conteúdo na internet sem necessariamente exercer a profissão de jornalista.
Dino citou como exemplo a possibilidade de grupos criminosos criarem mecanismos próprios para selecionar pessoas que atuem como blogueiros. A declaração foi feita durante a discussão sobre os critérios para aplicação das garantias relacionadas à liberdade de imprensa.
Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Segundo o ministro, a proteção constitucional destinada à liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa por pessoas que recorrem às redes sociais para praticar crimes contra a honra ou disseminar desinformação.
O ministro mencionou o cenário atual das redes sociais para argumentar que qualquer pessoa pode se declarar jornalista e, a partir disso, tentar utilizar a liberdade de imprensa como proteção para conteúdos considerados ofensivos.
A discussão retomada pelos ministros tem origem em uma decisão do STF de 2009. Naquele julgamento, a Corte considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional como requisito para o exercício da profissão.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A norma estabelecia regras para o exercício da atividade jornalística, entre elas a necessidade de registro no Ministério do Trabalho e a formação superior em jornalismo.
A decisão passou, desde então, a permitir o exercício do jornalismo sem que o profissional tivesse obrigatoriamente diploma específico na área.
A possibilidade de rever essa questão voltou ao debate do STF em um momento de discussão sobre os limites da atuação de jornalistas e produtores de conteúdo nas plataformas digitais.
A discussão também ocorre enquanto o STF enfrenta críticas relacionadas a uma decisão que autorizou medidas de quebra de sigilo envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte de um jornalista responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
De acordo com Moraes, as informações repassadas pela fonte teriam sido obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.
O episódio acrescentou ao debate questões relacionadas ao sigilo da fonte, à liberdade de imprensa e aos limites da proteção constitucional destinada à atividade jornalística. É nesse contexto que os ministros passaram a defender a possibilidade de rediscutir a decisão de 2009 sobre a exigência de diploma de jornalista.
A manifestação de Dino e Moraes, contudo, ocorreu durante o julgamento do caso na Primeira Turma e recoloca no debate do Supremo uma decisão tomada há 17 anos, justamente em um cenário em que a produção e a circulação de informações passaram a ocorrer também de forma ampla pelas redes sociais.
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Segundo as informações divulgadas, os diálogos mostram que Lulinha e Roberta tratavam de negócios e de articulações junto a integrantes do governo.
A decisão de apreender o armamento foi proferida em 3 de julho, quando Moraes revogou o porte de arma e o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
A Polícia Federal informou que a investigação teve início a partir da análise de prestações de contas eleitorais e partidárias submetidas à Justiça Eleitoral,
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