Prefeito de Petrolina. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.
A possibilidade de um concurso público em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, voltou a ganhar atenção após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre o quadro de profissionais da rede municipal de ensino.
O Pleno do Tribunal rejeitou um recurso apresentado pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação e manteve uma decisão anterior que apontou irregularidades no uso de contratações temporárias de professores e profissionais de apoio escolar.
O julgamento consta no Acórdão T.C. nº 1635/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE desta segunda-feira, 17 agosto. O recurso buscava modificar o Acórdão T.C. nº 714/2026, resultado de uma Auditoria Especial de Conformidade referente aos exercícios de 2024 e 2025.
Segundo o Tribunal, foram identificadas admissões temporárias sem processo seletivo simplificado e manutenção de contratos para atender necessidades consideradas permanentes da administração municipal.
A necessidade de adoção de providências para o quadro de servidores não é recente. Nos Acórdãos T.C. nº 299/2022 e nº 2144/2022, o Tribunal já havia determinado o levantamento da necessidade de pessoal e a realização de concurso público. De acordo com a decisão mais recente, essas determinações não foram cumpridas.
Ao julgar o recurso, o TCE-PE considerou que não foram apresentados novos elementos suficientes para modificar as conclusões anteriores. Por unanimidade, o Pleno decidiu negar provimento ao recurso e manter o Acórdão T.C. nº 714/2026.
O número de contratos temporários na Educação foi um dos pontos analisados pelo TCE-PE. Conforme o acórdão, a rede municipal possuía mais professores temporários do que efetivos.
Além disso, 55,7% dos professores contratados temporariamente permaneciam vinculados ao município por período superior ao limite legal de 24 meses.
O Tribunal também apontou crescimento no número de profissionais temporários de apoio escolar, que teria passado de 874 para 2.283.
Outro aspecto mencionado foi o pagamento recorrente de gratificações por carga horária dobrada. Para a Corte, esses elementos indicam a existência de uma demanda contínua por profissionais na rede municipal.
A manutenção da decisão do TCE-PE coloca novamente em evidência a necessidade de recomposição do quadro efetivo da Educação de Petrolina e, consequentemente, a possibilidade de realização de concurso público.
Apesar disso, a decisão não representa a abertura de um novo concurso. O acórdão não estabelece número de vagas, cargos, salários, data para publicação de edital ou cronograma de seleção.
Por enquanto, permanece válida a determinação relacionada à adoção de medidas para o quadro de pessoal. Informações sobre uma eventual seleção dependerão de novos atos oficiais.
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O caso motivou a abertura do Procedimento Administrativo nº 01891.002.681/2026, pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Educação.
O certame terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme decisão da administração municipal.
A publicação resumida não apresenta informações sobre remuneração, jornada de trabalho, período de inscrições, requisitos de formação ou critérios de classificação.
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