Prefeito de Petrolina. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.
A possibilidade de um concurso público em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, voltou a ganhar atenção após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre o quadro de profissionais da rede municipal de ensino.
O Pleno do Tribunal rejeitou um recurso apresentado pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação e manteve uma decisão anterior que apontou irregularidades no uso de contratações temporárias de professores e profissionais de apoio escolar.
O julgamento consta no Acórdão T.C. nº 1635/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE desta segunda-feira, 17 agosto. O recurso buscava modificar o Acórdão T.C. nº 714/2026, resultado de uma Auditoria Especial de Conformidade referente aos exercícios de 2024 e 2025.
Segundo o Tribunal, foram identificadas admissões temporárias sem processo seletivo simplificado e manutenção de contratos para atender necessidades consideradas permanentes da administração municipal.
A necessidade de adoção de providências para o quadro de servidores não é recente. Nos Acórdãos T.C. nº 299/2022 e nº 2144/2022, o Tribunal já havia determinado o levantamento da necessidade de pessoal e a realização de concurso público. De acordo com a decisão mais recente, essas determinações não foram cumpridas.
Ao julgar o recurso, o TCE-PE considerou que não foram apresentados novos elementos suficientes para modificar as conclusões anteriores. Por unanimidade, o Pleno decidiu negar provimento ao recurso e manter o Acórdão T.C. nº 714/2026.
O número de contratos temporários na Educação foi um dos pontos analisados pelo TCE-PE. Conforme o acórdão, a rede municipal possuía mais professores temporários do que efetivos.
Além disso, 55,7% dos professores contratados temporariamente permaneciam vinculados ao município por período superior ao limite legal de 24 meses.
O Tribunal também apontou crescimento no número de profissionais temporários de apoio escolar, que teria passado de 874 para 2.283.
Outro aspecto mencionado foi o pagamento recorrente de gratificações por carga horária dobrada. Para a Corte, esses elementos indicam a existência de uma demanda contínua por profissionais na rede municipal.
A manutenção da decisão do TCE-PE coloca novamente em evidência a necessidade de recomposição do quadro efetivo da Educação de Petrolina e, consequentemente, a possibilidade de realização de concurso público.
Apesar disso, a decisão não representa a abertura de um novo concurso. O acórdão não estabelece número de vagas, cargos, salários, data para publicação de edital ou cronograma de seleção.
Por enquanto, permanece válida a determinação relacionada à adoção de medidas para o quadro de pessoal. Informações sobre uma eventual seleção dependerão de novos atos oficiais.
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O processo seletivo terá validade inicial de dois anos, contados a partir da publicação da homologação da classificação final. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para concorrer, é necessário possuir nível médio, além de atender aos demais requisitos estabelecidos no edital para ingresso na carreira.
De acordo com os editais, os candidatos passarão por etapa única de análise curricular, na qual serão considerados experiência profissional e títulos.
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